SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Oficiais de justiça não podem fazer avaliação socioeconômica, aponta estudo do Sintrajufe/RS

Conforme notí­cia publicada na mais recente edição do informativo do sindicato, o Sintrajufe/RS solicitou um parecer jurí­dico acerca dos aspectos legais da verificação, por parte dos Ojafs, das condições socioeconômicas de partes processuais que demandam benefí­cios da Lei Orgânica de Assistência Social ao INSS pela via judicial. Essa atividade era feita pelos peritos assistentes sociais, mas, em algumas varas, passou a ser delegada aos oficiais de justiça, por determinação de juí­zes federais.

De acordo com o assessor jurí­dico do sindicato, advogado Felipe Néri Dresch da Silveira, o levantamento das condições socioeconômicas de cidadão que postula, perante a Justiça Federal, o direito a benefí­cio previdenciário, é atividade tí­pica e exclusiva da profissão de assistente social. Ainda segundo Felipe, considerando a Lei 8662/93 (que regula a profissão de assistente social) a execução de tal atividade pelos Ojafs pode ser caracterizada como exercí­cio ilegal da profissão de assistente social. 

Nesta segunda-feira, 27, o sindicato enviou ofí­cio ao Conselho Regional de Serviço Social 10ª Região (CRESS) informando a situação e solicitando da autarquia uma manifestação oficial, a fim de subsidiar reunião com a Administração do TRF4 e da SJRS sobre o assunto.

O problema é antigo e somente agora, com a atual direção, passou a ser enfrentado. Esse foi, inclusive, um dos temas deliberados no Encontro Estadual dos Oficiais de Justiça, ocorrido em novembro.