Conforme notícia publicada na mais recente edição do informativo do sindicato, o Sintrajufe/RS solicitou um parecer jurídico acerca dos aspectos legais da verificação, por parte dos Ojafs, das condições socioeconômicas de partes processuais que demandam benefícios da Lei Orgânica de Assistência Social ao INSS pela via judicial. Essa atividade era feita pelos peritos assistentes sociais, mas, em algumas varas, passou a ser delegada aos oficiais de justiça, por determinação de juízes federais.
De acordo com o assessor jurídico do sindicato, advogado Felipe Néri Dresch da Silveira, o levantamento das condições socioeconômicas de cidadão que postula, perante a Justiça Federal, o direito a benefício previdenciário, é atividade típica e exclusiva da profissão de assistente social. Ainda segundo Felipe, considerando a Lei 8662/93 (que regula a profissão de assistente social) a execução de tal atividade pelos Ojafs pode ser caracterizada como exercício ilegal da profissão de assistente social.
Nesta segunda-feira, 27, o sindicato enviou ofício ao Conselho Regional de Serviço Social 10ª Região (CRESS) informando a situação e solicitando da autarquia uma manifestação oficial, a fim de subsidiar reunião com a Administração do TRF4 e da SJRS sobre o assunto.
O problema é antigo e somente agora, com a atual direção, passou a ser enfrentado. Esse foi, inclusive, um dos temas deliberados no Encontro Estadual dos Oficiais de Justiça, ocorrido em novembro.








