Durante as bancas em que o Sintrajufe/RS fará a distribuição dos brindes de final de ano, de 12 a 19 de dezembro, será feita a entrega dos termos de autorização para ingresso de ação de execução de isenção de Imposto de Renda sobre férias vendidas. Abaixo, o sindicato esclarece sobre a ação.
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Quem tem direito à ação que busca as diferenças de isenção de Imposto de Renda sobre férias vendidas?Servidores sindicalizados à época do ajuizamento da ação, 2005, e que venderam férias nos períodos de 1995, 1996 e 1997. Confira abaixo a listagem dos servidores que têm direito a eventuais diferenças decorrentes da ação.
Como fica a situação dos servidores que constam na listagem, mas estão desfiliados?
Existe a possibilidade de retornar ao sindicato, filiando-se novamente, para que seja encaminhada a execução.
Como está o andamento da ação?
A ação, n° 2005.71.00.018697-3, está em fase de execução; porém, é necessário assinar o termo de autorização de ingresso de execução.
Para dar início à execução, é necessário preencher o termo de autorização. Como proceder?
Se o seu nome constar em alguma das listagens abaixo, você deverá preencher o termo, assiná-lo, imprimi-lo e encaminhá-lo à sede do Sintrajufe/RS até o dia 15 de janeiro de 2014, para que a assessoria jurídica possa encaminhá-lo ao perito contábil as informações, a fim de viabilizar a confecção dos cálculos.
O termo também pode ser enviado (digitalizado e assinado) por e-mail, para [email protected].
O Sintrajufe/RS também fará bancas nos prédios nas seguintes datas:
Varas do Trabalho e TRT: 12 e 17 de dezembro, das 11h às 16h.
Justiça Eleitoral Anexo e TRE Duque: 13 e 18 de dezembro, das 13h às 18h.
Justiça Federal e TRF: 16 e 19 de dezembro, das 13h às 18h.
Assim, será possível entregar pessoalmente os termos aos diretores e aos funcionários que estarão nas bancas dos prédios e esclarecer eventuais dúvidas.
Qual será o custo para os sindicalizados?
Como sindicalizado, o servidor deverá pagar somente honorários periciais de 1% (um por cento) sobre o valor bruto a ser recebido, corresponde à mensalidade sindical (desse valor, 0,2% ficará com o sindicato e 0,8% será repassado ao perito contábil contratado; o valor somente será pago pelo sindicalizado quando o pagamento for liberado). Importante lembrar que não há pagamento de honorários advocatícios aos sindicalizados. No termo de autorização, constará, expressamente, a necessidade de autorização de débito, na conta corrente indicada ou ainda, na impossibilidade, a autorização para emissão, por parte do Sintrajufe/RS, de boleto bancário para a cobrança dos honorários periciais.
Quem tem ação individual de conhecimento ou de execução com o mesmo objeto não deverá assinar o termo do sindicato?
A execução somente poderá ser encaminhada pelo servidor sindicalizado que não tenha ação individual com o mesmo objeto, seja de conhecimento, seja de execução.
Como será feita a execução?
A Procuradoria da Fazenda Nacional, em contato feito com a assessoria jurídica do Sintrajufe/RS, manifestou interesse em realizar novas tratativas para cumprimento da sentença na ação coletiva, a fim de possibilitar o pagamento dos valores e encerrar o processo. Assim, foi realizada reunião entre o Sintrajufe/RS, a Fazenda Nacional e o juiz responsável pelo processo, Alexandre Rossato da Silva ávila, da 2ª Vara Tributária. A execução será feita de forma coletiva, e todos os servidores ficarão vinculados na mesma ação. A Fazenda passará os elementos para a assessoria jurídica, que os remeterá ao perito contábil.
Como os servidores aposentados devem encaminhar os termos?
Há três possibilidades:
¢ entregar os termos diretamente na sede do Sintrajufe/RS, na rRua Marcílio Dias, 660, bairro Menino Deus, Porto Alegre;
¢ enviar o termo, digitalizado, por e-mail, com a assinatura, para [email protected];
¢ Â enviar pelos Correios (rua Marcílio Dias, 660, Porto Alegre/RS, bairro Menino Deus, CEP 90130-000).
Como os servidores do interior devem encaminhar os termos?
Os termos poderão ser enviados da seguinte forma:
¢ por malote, no caso das justiças do Trabalho e Federal;
¢ por e-mail, digitalizado, com a assinatura, para [email protected];
¢ pelos Correios (rua Marcílio Dias, 660, Porto Alegre/RS, bairro Menino Deus, CEP 90130-000).
 JF NOMES SUBSTITUíDOS AÇÃO NÃO INCIDÚNCIA DE IR SOBRE FERIAS VENDIDAS
JM NOMES SUBSTITUíDOS AÇÃO NÃO INCIDÚNCIA DE IR SOBRE FERIAS VENDIDAS
TRE NOMES SUBSTITUíDOS AÇÃO NÃO INCIDÚNCIA DE IR SOBRE FERIAS VENDIDAS
TRF NOMES SUBSTITUíDOS AÇÃO NÃO INCIDÚNCIA DE IR SOBRE FERIAS VENDIDAS
TRT NOMES SUBSTITUíDOS AÇÃO NÃO INCIDÚNCIA E IR SOBRE FERIAS VENDIDAS







