SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Sintrajufe/RS apoia abaixo-assinado em defesa da paridade e da integralidade na aposentadoria especial para servidores com deficiência (PEC 54/13)

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A Emenda Constitucional nº 47, de 2005, que se originou da chamada de PEC paralela da Reforma da Previdência, promoveu importante alteração no § 4º do art. 40 da Constituição Federal, que trata da concessão das aposentadorias especiais.

 
Essa alteração não apenas deixou clara a necessidade do estabelecimento de critérios e requisitos diferenciados para a aposentadoria daqueles servidores que exercem atividades de risco ou sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade fí­sica, aperfeiçoando dispositivo que já existia desde o texto originário da Constituição, como introduziu uma nova modalidade de aposentadoria especial, para os deficientes.
 
Trata-se, em todos esses casos, de providências absolutamente justas que visam homenagear o princí­pio da igualdade, que nos obriga a tratar os desiguais desigualmente.
 
Ocorre, entretanto, que as regras de transição das reformas da previdência, das quais a Emenda Constitucional nº 47, de 2005, faz parte, ao tratar das aposentadorias especiais, acabaram ferindo o outro lado do princí­pio da igualdadeaquele que nos obriga a tratar os iguais igualmente “, ao não estabelecer que os servidores públicos que têm direito a aposentadoria especial e que ingressaram no serviço público anteriormente à promulgação da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, se aposentem com integralidade e paridade, como ocorre com os seus demais colegas.
 
Trata-se de tema em tudo similar à situação daqueles que ingressaram no serviço público antes da citada Emenda Constitucional nº 41, de 2003, e se aposentaram por invalidez, que, igualmente, tinham ficado fora das regras de transição e cuja situação foi equacionada, recentemente, pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012.
 
Efetivamente, não é justo nem razoável que a Constituição reconheça o direito de determinados servidores de se aposentarem sob condições especiais, tendo em vista a sua condição pessoal ou de trabalho, mas, de outro lado, estabeleça que essa aposentadoria dar-se-á em condições desfavoráveis com relação aos demais servidores.
 
Fazer isso se traduz em profunda injustiça com aqueles que a Carta buscou proteger, introduzindo uma verdadeira contradição no texto constitucional.
 
Assim, estamos submetendo aos ilustres pares a presente proposta de emenda à Constituição, para estender o direito a aposentadoria com integralidade e paridade aos servidores deficientes ou que exercem atividades de risco ou sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade fí­sica e que ingressaram no serviço público até a edição da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, como foi feito, pela Emenda Constitucional nº 70, de 2012, com as aposentadorias por invalidez.
 
Trata-se de providência que se impõe, especialmente nesse momento em que a regulamentação das aposentadorias especiais dos servidores públicos avança no Senado.
 
PELA APROVAÇÃO IMEDIATA DA APOSENTADORIA ESPECIAL PARA OS SERVIDORES (com integralidade e paridade) E PELA AUDIÚNCIA Já COM A PRESIDENTE DILMA. Eu assino…
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