SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Emenda que derruba exigência de parecer do CNJ amarra texto para evitar possí­vel veto de Dilma

Eventual veto ao texto na LDO que permite projetos de reajuste ou criação de cargos sem parecer do CNJ também eliminaria exigência do próprio parecer

Mesmo que queira ou venha a ser pressionada pelo Supremo Tribunal Federal a fazê-lo, a presidente Dilma Rousseff terá dificuldades de vetar a emenda acatada pelo relator e incorporada ao texto aprovado pelo Congresso Nacional para a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014, votada com mais de quatro meses de atraso no dia 20 de novembro. A alteração no texto originalmente enviado pelo governo derruba a exigência de parecer do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para projetos que criam cargos ou despesas com pessoal para o Judiciário Federal.

De acordo com um assessor parlamentar da Câmara que acompanhou de perto a elaboração e a aprovação da emenda pela Comissão Mista de Orçamento e, depois, pelo plenário do Congresso, a possibilidade de veto não está descartada, mas é pouco provável porque a mudança amarra todo o trecho referente ao CNJ. “Existe [a possibilidade de veto]. Mas [o governo] vai ter que derrubar todo o inciso, porque ele não pode vetar uma palavra. Possivelmente não vai derrubar”, disse.

Vetos pelo silêncio

Na prática, o veto a todo o inciso por tabela retiraria a obrigatoriedade de projetos dessa natureza passarem pelo CNJ, ou seja, o objetivo de driblar a barreira do Conselho seria atingido do mesmo modo. A reportagem do Luta Fenajufe Notí­cias apurou que a motivação principal para incorporação ao texto da emenda, de autoria do deputado federal André Vargas (PT-PR), está relacionada aos obstáculos que o CNJ vem impondo a projetos de autoria dos tribunais superiores, entre eles o que cria quatro novos tribunais regionais federais. De todo modo, a alteração terá efeitos sobre quaisquer matérias que tratem da criação de cargos, reajustes ou outros itens que impliquem em impacto orçamentário com pessoal. O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, posicionou-se contra a emenda aprovada.

Na justificativa, Vargas diz que o CNJ vem extrapolando suas prerrogativas ao inviabilizar projetos adiando por tempo indeterminado a apresentação dos pareceres solicitados. “O objetivo [da emenda] é pressionar o CNJ, que é um mero conselho, que dá um parecer opinativo e não deliberativo, mas que senta em cima das propostas. É dar vazão. Eles vetam pelo silêncio. Isso é inconstitucionalidade por omissão”, afirmou o assessor parlamentar.

Isonomia entre chefes de cartórios

Entre os projetos que se encontram nessa situação está o que estabelece a isonomia de funções comissionadas entre chefes de cartórios da capital e do interior. A proposta já foi elaborada pelo Tribunal Superior Eleitoral, mas nem sequer foi encaminhada ao Legislativo porque aguarda pelo parecer do CNJ. O impasse vem gerando insatisfação entre os servidores, o que tem sido reiteradamente exposto pela Fenajufe aos conselheiros e à ministra Cármen Lúcia, que acaba de deixar a presidência do TSE.

O item é, inclusive, ponto da pauta emergencial da categoria e voltou a ser referendado na reunião ampliada da federação, ocorrida no dia 10 de novembro, em Brasí­lia. Na ocasião, os servidores aprovaram jogar peso na luta por um plano de carreira e somar forças com os demais federais na campanha salarial de 2014, que já começa a ser articulada e tem, inclusive, indicativo de greve para o final do primeiro trimestre, caso o governo federal mantenha a posição de não negociar com o funcionalismo. 

Entenda o que muda

A emenda altera a redação do inciso IV do artigo 74 da proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias, que fixa premissas para tramitação de “projetos de lei e medidas provisórias relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais”. A exigência que consta no inciso IV passa a ter o seguinte texto: “parecer ou comprovação de solicitação de parecer sobre o atendimento aos requisitos deste artigo, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, de que tratam os arts. 103-B e 130-A da Constituição, tratando-se, respectivamente, de projetos de lei de iniciativa do Poder Judiciário e do Ministério Público da União”.

O que muda, no caso, é a possibilidade de o projeto tramitar apenas com a comprovação de que o parecer foi solicitado, mesmo que a solicitação não tenha sido atendida pelo CNJ ou pelo Conselho Nacional do MP. Como as opções estão no mesmo inciso, não há como vetar apenas um trecho: ou a presidente da República veta tudo ou não veta nada.

Para Adilson Rodrigues, da coordenação-geral da Fenajufe, o CNJ vem desrespeitando os servidores ao travar projetos como o da isonomia entre chefes de cartório, enquanto elabora uma resolução com a qual pretende uniformizar a criação de cargos por tribunais. “A categoria sofre na própria pele com essa falta de servidores, com a falta de condições de trabalho, e não é sequer consultada [pelo conselho] para definição desses critérios”, disse o dirigente sindical.

Fonte: Hélcio Duarte e Eliane Salles, Luta Fenajufe Notí­cias