O corregedor do TRF, desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, proferiu importante decisão sobre requerimento do Sintrajufe/RS, elaborado com o apoio do Núcleo dos Oficiais de Justiça do sindicato, para mitigar o principal problema surgido desde a vigência do provimento 17, de 15/3/13. A decisão do magistrado incide particularmente no artigo 238 do provimento, que exige a regra de deslocamento em 80km dos oficiais de justiça, sem direito a diária. O sindicato requereu a suspensão temporária da atual regra do artigo 238, em requerimento que tramita no SEI com o número 0011164-15.2013.4.04.8000, até que seja finalizado o procedimento que discute uma nova redação para o capítulo que cuida das atividades dos oficiais de justiça. Em reunião ocorrida dia 13 de setembro, Brum Vaz comprometeu-se em se reunir novamente com as entidades sindicais antes de formalizar uma nova regulamentação.
Em seu despacho, o corregedor autoriza, pelo período de 180 dias, que os Juízes Federais expeçam carta precatória para cumprimento pela Justiça Estadual fora dos parâmetros estabelecidos pelo artigo 238 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional, ressalvadas as determinações específicas referentes às Unidades Avançadas de Atendimento da Justiça Federal contidas nos respectivos atos de criação . De acordo com o desembargador, tal prazo é suficiente para o estudo de uma alteração na sistemática em questão.
Em sua decisão, Brum Vaz manifestou preocupação com a situação em que se encontra o oficialato, reconhecendo que a consolidação do e-proc acarretou aumento substancial na carga de trabalho dos oficiais. O corregedor destaca que, ao analisar o caso, levou em conta a preservação das ideais condições de trabalho dos oficiais de justiça, que se encontram sobrecarregados a partir da edição da nova regulamentação”. Ao mesmo tempo, considerando a composição dos interesses em jogo, o magistrado optou por não adotar nenhuma posição extrema. Segundo sua decisão, não é o caso de simplesmente suspender a vigência do artigo em questão, já que tal ato poderia acarretar consequências financeiras não previstas para a administração do Tribunal . De igual forma, não faria sentido tomar conhecimento do problema e não tentar aplainar seus efeitos, ao menos até uma melhor análise da questão posta .
Para o diretor do Sintrajufe/RS Paulo Gustavo Barroso (PG), que acompanha o andamento da questão, a decisão do corregedor foi um importante passo para o objetivo principal, que é a reformulação do normativo nos aspectos que afrontam o exercício digno da função, cessando o caráter vinculativo do artigo 238 e reconhecendo a existência do problema .
Leia a íntegra da decisão.
Oficiais de Justiça debaterão questões da categoria em Encontro Estadual, dias 22 e 23
Na próxima sexta-feira, 22, terá início o XIII Encontro dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais no Rio Grande do Sul. O evento acontecerá no Salão Multicultural Alê Junqueira, na sede do Sintrajufe/RS. O tema do Encontro neste ano será Na Busca Por Melhores Condições de Trabalho .
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