SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Sintrajufe/RS obtém avanço no TRF na questão do cumprimento de mandados por oficiais de justiça em municí­pios distantes da sede

O corregedor do TRF, desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, proferiu importante decisão sobre requerimento do Sintrajufe/RS, elaborado com o apoio do Núcleo dos Oficiais de Justiça do sindicato, para mitigar o principal problema surgido desde a vigência do provimento 17, de 15/3/13. A decisão do magistrado incide particularmente no artigo 238 do provimento, que exige a regra de deslocamento em 80km dos oficiais de justiça, sem direito a diária. O sindicato requereu a suspensão temporária da atual regra do artigo 238, em requerimento que tramita no SEI com o número 0011164-15.2013.4.04.8000, até que seja finalizado o procedimento que discute uma nova redação para o capí­tulo que cuida das atividades dos oficiais de justiça. Em reunião ocorrida dia 13 de setembro, Brum Vaz comprometeu-se em se reunir novamente com as entidades sindicais antes de formalizar uma nova regulamentação.

Em seu despacho, o corregedor autoriza, pelo perí­odo de 180 dias, que os Juí­zes Federais expeçam carta precatória para cumprimento pela Justiça Estadual fora dos parâmetros estabelecidos pelo artigo 238 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional, ressalvadas as determinações especí­ficas referentes às Unidades Avançadas de Atendimento da Justiça Federal contidas nos respectivos atos de criação . De acordo com o desembargador, tal prazo é suficiente para o estudo de uma alteração na sistemática em questão. 

Em sua decisão, Brum Vaz manifestou preocupação com a situação em que se encontra o oficialato, reconhecendo que a consolidação do e-proc acarretou aumento substancial na carga de trabalho dos oficiais. O corregedor destaca que, ao analisar o caso, levou em conta a preservação das ideais condições de trabalho dos oficiais de justiça, que se encontram sobrecarregados a partir da edição da nova regulamentação”. Ao mesmo tempo, considerando a composição dos interesses em jogo, o magistrado optou por não adotar nenhuma posição extrema. Segundo sua decisão, não é o caso de simplesmente suspender a vigência do artigo em questão, já que tal ato poderia acarretar consequências financeiras não previstas para a administração do Tribunal . De igual forma, não faria sentido tomar conhecimento do problema e não tentar aplainar seus efeitos, ao menos até uma melhor análise da questão posta .

Para o diretor do Sintrajufe/RS Paulo Gustavo Barroso (PG), que acompanha o andamento da questão, a decisão do corregedor foi um importante passo para o objetivo principal, que é a reformulação do normativo nos aspectos que afrontam o exercí­cio digno da função, cessando o caráter vinculativo do artigo 238 e reconhecendo a existência do problema .

Leia a í­ntegra da decisão. 

Oficiais de Justiça debaterão questões da categoria em Encontro Estadual, dias 22 e 23

Na próxima sexta-feira, 22, terá iní­cio o XIII Encontro dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais no Rio Grande do Sul. O evento acontecerá no Salão Multicultural Alê Junqueira, na sede do Sintrajufe/RS. O tema do Encontro neste ano será Na Busca Por Melhores Condições de Trabalho . 

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