SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Aposentadoria especial para servidor com deficiência é aprovada na CCJ do Senado sem garantia de paridade e integralidade

Texto segue para votação no Plenário

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 23, a proposta (PLS 205/2005) de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), definindo os requisitos e critérios especiais para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos com deficiência. O próximo passo da proposta será a votação no Plenário do Senado.

O que foi aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), com alterações nos critérios estabelecidos no projeto. Segundo ele, a Emenda Constitucional nº 47 introduziu na Constituição a possibilidade da aposentadoria especial para as pessoas com deficiência não apenas no serviço público, como também para aqueles que são segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Assim, avaliou não se justificar tratar de forma diferente os servidores públicos e os segurados do RGPS.

Baseado no princí­pio da isonomia, o substitutivo adapta o PLS 205/2005 aos critérios fixados pela recente Lei Complementar 142/2013, que regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência segurada pelo Regime Geral da Previdência Social. Passou a determinar que o servidor público com deficiência pode se aposentar após dez anos de efetivo exercí­cio no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. Quanto ao tempo de contribuição, deve ser de 25 anos, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de pessoa com deficiência grave. No caso de pessoa com deficiência moderada, os homens devem ter 29 anos de tempo de contribuição e as mulheres, 24. Se a deficiência for leve, os homens devem ter contribuí­do por 33 anos e as mulheres, por 28 anos.

A idade mí­nima para se aposentar corresponde ao estabelecido na Constituição Federal (60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres), reduzida em número de dias idêntico ao da redução obtida no tempo de contribuição estabelecida neste projeto.

Para o diretor do Sintrajufe/RS Fagner Azeredo, a proposta, por não garantir a integralidade nem a paridade no valor das aposentadorias, indica que ainda há muita luta pela frente na busca pela aposentadoria especial dos servidores com deficiência. É preciso garantir tratamento isonômico para estes servidores, sem que isso represente prejuí­zo de seus direitos previdenciários , avaliou o dirigente. 
 

Com informações da Fenajufe
 
 
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