SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Direção-Geral do TRT informa que, com expectativa de quitação do passivo dos juros da URV, é necessário preenchimento de declaração

Na manhã desta quinta-feira, o diretor-geral do TRT, Luiz Fernando Taborda Celestino, encaminhou mensagem aos servidores da Justiça do Trabalho da 4ª Região sobre a URV. De acordo com a mensagem, considerando a expectativa de liberação financeira necessária à quitação do passivo dos juros da URV, em novembro, pela Secretaria do Tesouro Nacional, é indispensável para o pagamento o preenchimento, pelos servidores, da declaração nos termos do art. 7º do Ato/CSJT.GP.SE nº 48/2010, de 22 de abril de 2010.

Para registrar a declaração, o servidor deve acessar o Portal Vox/Informações Funcionais/Folha de Pagamento, informar o código e a senha, consultar na barra de rolagem cálculo de passivos e efetuar uma das duas opções.

Não deverão ser informados valores relativos a recebimentos na via judicial, já relacionados anteriormente.

De acordo com o DG, tão logo haja disponibilidade de caixa, os primeiros contemplados serão aqueles que já tiverem cumprido a referida exigência . Segundo ele, os valores devidos estarão disponí­veis para consulta no iní­cio do mês de novembro.