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Reestruturação de FCs
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Os diretores questionaram a recente decisão do órgão Especial do TRT, que extingue 112 FC1 das varas do trabalho em todo o Estado para possibilitar a criação de 35 FC2, destinadas a equiparar o número de funções entre as varas recentemente criadas e as já anteriormente existentes, bem como elevar de FC4 para FC5 247 funções de assistentes de juiz na primeira instância. Os diretores do Sintrajufe/RS defenderam a importância da isonomia em relação às FC2 e do aumento nas funções dos assistentes; no entanto, entendem que a forma proposta pelo TRT não é a melhor para a categoria. Além disso, o critério utilizado para a extinção das FC1a aplicação da resolução 63/2010 do CSJTÂ é utilizado apenas parcialmente, pois a resolução prevê ainda a criação de FC4 para as funções de calculista, aumento da FC3 dos secretários de audiência para FC4, e dos assistentes de diretor, de FC4 para FC5. Para a direção do sindicato, a solução passa pelo encaminhamento de projetos de lei que visem criar novas funções, não com cortes na remuneração de outros colegas. O TRT informou que o projeto de criação de cargos e funções na Justiça do Trabalho do RS está, atualmente, parado no CNJ. O Sintrajufe/RS se colocou à disposição do TRT para atuar em parceria junto ao CNJ pelo encaminhamento do PL ao Congresso e informou já estar buscando reuniões para tratar do tema.
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A presidente do TRT lembrou ter instituído, recentemente, um Grupo de Trabalho para discutir os  critérios de designação e a distribuição de FCs e CJs (o Sintrajufe/RS tem assento nas reuniões do GT, mas com função consultiva). Para os dirigentes, a criação do GT gerou nos servidores a expectativa de que seria rediscutida a decisão do colegiado, o que não ocorreu. A desembargadora informou não ser possível modificar a reestruturação neste momento, por se tratar de decisão do órgão Especial. No entanto, reconheceu que, de fato, não consultou o sindicato, e admitiu rediscutir o assunto com o Sintrajufe/RS por meio do Fórum de Relações Administrativas (onde foi formulada a proposta inicial), a fim de buscar alternativas ainda antes de 1º de novembro, data prevista para as alterações. A direção do Sintrajufe/RS afirmou que irá provocar o Fórum, formalmente, buscando a suspensão da medida que extingue as FC1.
PJe
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Foram discutidas, ainda, questões relativas à implantação do PJe no Estado. Os diretores relataram sua recente visita ao Foro Trabalhista de Canoas, onde os problemas enfrentados com o PJe são agravados pelo reduzido quadro de servidores. O desembargador Cassou reconheceu os problemas com o sistema, mas afirmou que  estão sendo corrigidos aos poucos. Os diretores solicitaram que a administração avaliasse o ressarcimento das despesas de locomoção dos servidores que precisam ir a Porto Alegre participar da capacitação. O desembargador admitiu estudar essa possibilidade, adiantando que os próximos treinamentos deverão ser feitos no próprio município de origem dos servidores. O Sintrajufe/RS encaminhará formalmente o pedido de ressarcimento.
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Foi debatida, também, a necessidade do uso de dois monitores para operação do PJe, o que pode ocasionar ou agravar problemas oftalmológicos. Ficou ajustado que o TRT questionará os servidores, em seus locais de trabalho, se desejam permanecer com dois monitores ou com apenas um (com a tela bipartida), de modo a solucionar o problema. O Sintrajufe/RS orienta a categoria a solicitar o uso de apenas um monitor, a fim de prevenir o surgimento ou agravamento de problemas de visão.
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Os diretores criticaram o fato de que o programa de ginástica laboral desenvolvido pelo TRT prevê apenas a exibição de um vídeo de orientação na tela do computador, sem a presença de um profissional habilitado para orientar os servidores na prática dos exercícios, o que pode acarretar em lesões ou mesmo na ineficácia da ginástica. O TRT informou que avaliará a possibilidade de visitas de um profissional da área para orientação dos servidores nos locais.
PCMSO
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Durante a reunião, foram apresentadas queixas recebidas pelo Sintrajufe/RS em relação ao questionário de anamnese do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) do TRT4. Os dirigentes apontaram que o questionário  aplicado não contempla a identificação de algumas enfermidades, como doenças osteomusculares e LER, por exemplo. O questionário também não visa identificar colegas que possuem deficiências e necessidades especiais no ambiente de trabalho, o que compromete um diagnóstico preciso. A administração reconheceu a procedência dos pontos levantados e afirmou que tratará do assunto com a empresa contratada.
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