A distribuição das 66 unidades judiciárias existentes para julgar exclusivamente as causas de violência doméstica e familiar contra as mulheres não é proporcional nas cinco regiões do Brasil. É o que revela a pesquisa A atuação do Poder Judiciário na aplicação da Lei Maria da Penha, um mapa inédito sobre a estrutura judicial destinada à efetivação da lei 11.340, promulgada em agosto de 2006 para fomentar o combate a esse tipo de crime. O estudo foi divulgado dia 19, em Brasília, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Produzida pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ, a pesquisa mostra que as varas e os juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência exclusiva (ou seja, que só analisam casos relacionados à Lei Maria da Penha) processaram 677.087 procedimentos até dezembro de 2011. Com vistas a analisar a estrutura existente para atender a essa demanda, a pesquisa mostra onde estão distribuídas as unidades judiciárias, aponta quais regiões têm déficit no tocante à assistência judicial destinada às vítimas e propõe a criação de 54 novos juízos em municípios considerados chave pela concentração demográfica e a dispersão da estrutura judiciária de forma uniforme e ordenada no território nacional.
É um trabalho extremamente simples, mas que permite uma visão sobre a atuação do Poder Judiciário no combate à violência doméstica contra a mulher. Os números da pesquisa revelam que a violência acontece, sobretudo, no lar, onde deveria haver harmonia , disse o conselheiro Ney Freitas, presidente da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania, do CNJ, responsável pela articulação das ações de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.
O desequilíbrio se verifica também no Sul, que ocupa o terceiro lugar no ranking populacional brasileiro. O estudo mostra que os estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná dispõem, cada qual, de apenas uma vara ou um juizado exclusivo da violência doméstica e familiar para atender, respectivamente, a uma média de 5,48 milhões, 5,3 milhões e 3,1 milhões de mulheres. De acordo com a pesquisa, nessa região não se iniciou ainda o processo de interiorização das estruturas de competência exclusiva.
Na Região Norte, a situação é similar. Roraima, Rondônia, Amazonas, Acre e Amapá contam com apenas uma unidade judiciária cada um, destinada exclusivamente ao julgamento dos casos relacionados à Lei Maria da Penha. Tocantins e Pará são os que registram o maior número de varas ou juizadostrês e quatro juízos, respectivamente.
A desproporcionalidade é observada ainda no Centro-Oeste. A região, que é a menos populosa do país, possui 16 varas ou juizados exclusivos para o julgamento de processos relacionados à Lei Maria da Penha. Dez dessas unidades judiciárias encontram-se no Distrito Federal, cuja população não chega a 2,7 milhões de pessoas. Com número de habitantes superior ao da capital, os demais estados da região registram quantidade menor de varas e juizados especializados: Mato Grosso conta com apenas quatro, enquanto Mato Grosso do Sul e Goiás têm somente uma unidade judiciária exclusiva.
A pesquisadora do DPJ Ana Paula Antunes Martins explicou que o estudo contribuirá para a expansão da rede de atendimento à mulher. Não tínhamos um mapa completo de onde estava essa estrutura judicial de processamento exclusivo de ações referentes à Lei Maria da Penha. A partir desse estudo, poderemos verificar o cumprimento ou a observância de onde estão essas unidades. Podemos também, com o relatório, contribuir para a formulação de políticas judiciárias de expansão da rede de atendimento à mulher, o que inclui os juizados. É importante que as mulheres de diferentes localidades possam ter acesso adequado à prestação jurisdicional , afirmou.
Em relação ao Sul, o estudo sugere a criação de nove juízos, distribuídos entre Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina. Se a proposta for cumprida, o número de varas ou juizados exclusivos da violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil praticamente dobrará, subindo para 120 unidades judiciárias especializadas nesse tipo de atendimento.
Editado por Sintrajufe/RSFonte: Agência CNJ de Notícias









