Teve início nesta terça-feira, 1º de setembro, o recadastramento de aposentados, aposentadas e pensionistas no TRT4. O recadastramento é obrigatório e o prazo é 1º de outubro, podendo o procedimento ser feito online ou presencialmente.
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Online
Para fazer o recadastramento online, por computador ou celular, é necessário usar dois sistemas: o Módulo de Atualização Cadastral de Inativos e Pensionistas, chamado ACIP, e que integra o sistema Sigep do tribunal, e o Gov.br. Primeiramente, é preciso atualizar os dados no sistema do tribunal; depois, fazer a “prova de vida” com um reconhecimento facial pelo aplicativo Gov.br. Para isso, a conta no Gov.br precisa ser prata ou ouro. Há ainda uma última etapa, que consiste em preencher as declarações de percepção de outros benefícios/rendimentos. Essas declarações serão enviadas posteriormente por e-mail. Nesta terça, o tribunal enviou um e-mail aos colegas com o passo a passo detalhado.
Presencial
Já quem preferir fazer o recadastramento presencial deve dirigir-se à Sala de Convivência, no térreo do prédio principal do TRT4 em Porto Alegre (avenida Praia de Belas, 1100), das 10h às 16h, ou a qualquer unidade no interior do RS. Deve, ainda, levar os seguintes documentos: documento de identificação oficial com foto; se recebe outro benefício (aposentadoria ou pensão) ou outra remuneração (ocupação atual de cargo público), o contracheque mais recente; se forem alterados dados como nome, estado civil ou carteira de identidade, levar cópia do respectivo documento comprobatório.
Outra opção presencial é ir a um cartório ou tabelionato. Para isso, é necessário enviar um e-mail para [email protected] e solicitar o envio do formulário de recadastramento (o e-mail deve ser enviado do seu endereço eletrônico cadastrado junto ao TRT4); levar ao cartório ou tabelionato o formulário impresso, junto com seu documento de identificação e solicitar o reconhecimento de firma por autenticidade; enviar a via original do formulário, juntamente com eventuais comprovantes de outros rendimentos, para a Divisão de Aposentadorias e Pensões (avenida Praia de Belas, 1100, 6º andar do prédio administrativo, ala sul, CEP 90.110-903, Porto Alegre-RS).
Recadastramento é obrigatório
Fazer o recadastramento no prazo é obrigatório para continuar recebendo o pagamento da aposentadoria ou pensão.
É importante destacar que é obrigatório informar se recebe outro benefício de aposentadoria ou pensão ou outro rendimento (por ocupar atualmente um cargo público). Caso receba, deve apresentar uma cópia do contracheque mais recente.
Se o recadastramento for feito por procurador ou procuradora, curador, tutor, guardião ou
genitor, deverá, obrigatoriamente, ser presencial.
Contato para dúvidas
Em caso de dúvidas, a orientação é entrar em contato com o tribunal pelo telefone (51) 3255-2235 ou pelo e-mail [email protected].










