SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

HORA DE PRESSÃO

Anunciado acordo entre governo e Motta sobre votação do fim da 6×1; implementação e “compensação” seguem em disputa

A imprensa noticia nesta quarta-feira, 13, que o governo Lula (PT) e o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (REP-PB), entraram em acordo para votar o projeto de lei do governo que acaba com a escala de trabalho 6×1 e reduz a jornada. O acordo, porém, não inclui dois pontos fundamentais da pauta: uma possível compensação a empresários (desoneração da folha) e o prazo de implementação das medidas.

Neste momento, há, na Câmara, três textos que tratam desse mesmo tema: duas propostas de emenda à Constituição (PECs) e um projeto de lei. As PECs trazem períodos longos de implementação – 360 dias, no caso de uma delas, e dez anos, na outra. Além disso, possibilitam que emendas sejam incluídas sem controle do governo, já que o presidente não pode vetar PECs. Um risco, nesse sentido, é a inclusão de compensações aos empresários. Por conta dessas questões, e para agilizar a tramitação, o governo Lula enviou um projeto de lei próprio, em regime de urgência, que não prevê transição – ou seja, a implementação seria imediata –, nem compensação às empresas.

O texto enviado pelo governo (PL 1838/2026) fixa novo limite de jornada em 40 horas semanais e mantém as 8 horas diárias, inclusive para trabalhadores em escalas especiais, assegura dois dias de repouso semanal de 24 horas consecutivas — preferencialmente aos sábados e domingos — e consolida o modelo de cinco dias de trabalho para dois de descanso, superando a lógica predominante da escala 6×1. Os dias de repouso poderão ser definidos em negociação coletiva, respeitando as peculiaridades de cada atividade. A redução da jornada não poderá implicar corte nominal ou proporcional de salários, nem alteração de pisos e vale tanto para contratos em vigor e contratos futuros. A vedação se aplica a todos os regimes, incluindo trabalho em regime integral, parcial e regimes especiais.

O acordo com Motta, confirmado em nota pelo próprio presidente da Câmara, é para a votação do projeto de lei do governo. Mas não inclui acordo sobre mérito em relação ao período de implementação e à compensação aos empresários. “A proposta de emenda constitucional estabelecerá 40 horas semanais de trabalho, dois dias de folga, sem redução de salário, e o respeito e o fortalecimento das convenções coletivas de trabalho (…) Além dos pontos da PEC, o entendimento caminhou para a necessidade de um projeto de lei, cuja base será o texto já encaminhado pelo Executivo, para adequar a legislação existente ao estabelecido pela PEC”, diz a nota de Motta.

Ministros se posicionam contra transição e compensação

Nessa terça-feira, 12, dois ministros se posicionaram publicamente sobre os dois temas em disputa. O ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos, disse que o governo não vai apoiar um projeto de fim da escala 6×1 que tenha uma transição longa e que essa ideia é uma forma de “empurrar para a frente” as mudanças. Por sua vez, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse que é “radicalmente contra” incluir compensações às empresas, pois “a titularidade da hora do trabalho não é do empregador”: “Não cabe indenização. Quando a gente reconhece ganhos geracionais, isso não é só Brasil que faz, isso é um debate mundial, outros países fazem, fazem melhor que a gente e fizeram há muitos anos e não coube indenização para quem não é o titular da hora de trabalho”, disse Durigan.

Plenária nesta quarta-feira, 13

Nesta quarta-feira, 13, às 18h, as frentes Povo Sem Medo e Brasil Popular promovem uma plenária nacional sobre o tema. Conforme a divulgação, a atividade terá “orientações e mobilização para garantir o fim da escala 6×1 e pela redução da jornada de trabalho”. A plenária contará com a presença do deputado federal Alencar Santana, presidente da comissão que discute o fim da escala 6×1, e do ministro Guilherme Boulos.

Para participar, acesse AQUI no horário da atividade.

Regulamentação da negociação coletiva no setor público pode ser votada em junho

Enquanto isso, a regulamentação da negociação coletiva no setor público (Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho – OIT), deve ser votada na Câmara na primeira quinzena de junho. A informação é do deputado André Figueiredo (PDT-CE), relator do projeto de lei 1893/2026, em reunião com a Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Condsef/Fenadsef), com a CUT e outras centrais sindicais no dia 6.

O PL 1893/2026 foi encaminhado ao Congresso pelo governo Lula, regulamentando a Convenção 151, da qual o Brasil é signatário. O envio do projeto só foi conquistado após anos de pressão dos trabalhadores, representados em sindicatos e nas centrais sindicais.

A proposta abrange a administração direta, autárquica e fundacional da União, estados, Distrito Federal e municípios, incluindo servidores estatutários e empregados públicos concursados regidos pela CLT. Empresas estatais e demais pessoas jurídicas de direito privado da administração indireta ficam fora do alcance da medida.

Entre os princípios previstos estão a democratização das relações de trabalho, a paridade de representação nas negociações, a legitimidade dos negociadores, a transparência e a boa-fé. A proposta também aponta como objetivos prevenir assédio e discriminação, reduzir conflitos judiciais e diminuir a incidência de greves no serviço público. A negociação deverá ocorrer de forma estruturada e permanente, com pauta definida entre governo e entidades representativas. Fica assegurada, no mínimo, uma rodada anual de negociação, salvo nos casos em que houver acordo plurianual. Também poderá haver mediação consensual em situações de impasse persistente.

O projeto reconhece a livre associação sindical de servidores e empregados públicos e define que a representação poderá ser exercida por sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais. A proposta também altera a lei 8.112/1990 para garantir licença remunerada a servidores e servidoras que exerçam mandato sindical, preservando direitos pessoais e previdenciários durante o afastamento.

Foto: Douglas Gomes/Câmara dos Deputados