SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

Veja quais são as ações do Sintrajufe/RS em fase de execução

O Sintrajufe/RS tem, atualmente, quatro ações judiciais em processo de execução. A ação em que se buscava a devolução do Imposto de Renda que incidiu sobre os juros da URV em 1994 abrange servidores e servidoras de todos os ramos (justiças do Trabalho, Federal, Eleitoral e Militar).

As demais ações são: não incidência de PSS sobre adicional de qualificação para ações de treinamento (Justiça do Trabalho); pagamento de horas extras referente a 2010, 2012 e 2013 (Justiça Eleitoral); e pagamento das parcelas referentes ao reajuste do auxílio-alimentação e de assistência pré-escolar de janeiro e agosto de 2016 (Justiça Federal).

Para serem representados pelo Sintrajufe/RS, por meio do escritório Silveira, Martins e Hübner Advogados (SMH), os servidores e as servidoras devem estar sindicalizados. Quem não está mais filiado ou filiada deve se refiliar.

IR sobre juros da URV
(5057511-58.2020.4.04.7100)

A decisão favorável ao Sintrajufe/RS abrange servidores e servidoras das justiças do Trabalho, Federal, Eleitoral e Militar. Determina a devolução do Imposto de Renda que incidiu sobre os juros decorrentes das diferenças remuneratórias da conversão dos vencimentos em URV.

PSS sobre AQ por ações de treinamento 
(5006272-83.2018.4.04.7100)

A ação se refere a uma importante vitória obtida pelo Sintrajufe/RS e abrange servidores e servidoras da Justiça do Trabalho. Determina a devolução do valor pago como contribuição previdenciária sobre o adicional de qualificação por treinamento e a restituição dos valores descontados a título de PSS desde 18 de setembro de 2012, acrescidos de juros e correção monetária.

Diferenças do reajuste dos auxílios alimentação e creche
(5041713-96.2016.4.04.7100)

O Sintrajufe/RS obteve decisão favorável, para servidores e servidoras da Justiça Federal e do TRF4, na ação que determinou o pagamento das parcelas referentes ao reajuste do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar, entre janeiro e agosto de 2016.

Pagamento de horas extras 
(5032307-56.2013.404.7100)

A decisão, favorável ao Sintrajufe/RS, determina que servidores e servidoras da Justiça Eleitoral que prestaram serviço extraordinário nas eleições de 2010, 2012 e/ou 2013 têm direito ao pagamento de horas extras e que o cálculo do salário-hora tem divisão da remuneração mensal dos substituídos pelo fator 175.
A possibilidade de execução fica limitada a servidoras e servidores sindicalizados nos respectivos períodos aquisitivos em que o serviço extraordinário foi prestado.

Ainda não é sindicalizado ou sindicalizada? Veja como fazer

Para se sindicalizar ao Sintrajufe/RS, abra e imprima a ficha de sindicalização, disponível AQUI, preencha, confira tudo e assine. Depois, basta enviá-la, digitalizada, para o e-mail [email protected]. Você também pode enviar por Correios para o Sintrajufe/RS (Rua Marcílio Dias, 660 – Menino Deus – Porto Alegre – RS – CEP 90.130-000) ou entregar para o diretor de base de sua unidade.