IR sobre juros da URV (5057511-58.2020.4.04.7100)
A ação se refere à decisão favorável ao Sintrajufe/RS no processo 5057511-58.2020.4.04.7100 (2007.71.00.012086-7), que determinou:
a) devolução do Imposto de Renda que incidiu sobre os juros decorrentes das diferenças remuneratórias da conversão dos vencimentos em URV;
b) que os juros de mora decorrentes do pagamento em atraso de verbas alimentares a pessoas físicas não devem ser tributados com Imposto de Renda.
Quem tem direito
Servidoras e servidores sindicalizados, das justiças do Trabalho e Federal da 4ª Região e das justiças Eleitoral e Militar Rio Grande do Sul cujo Imposto de Renda incidiu sobre os juros decorrentes das diferenças remuneratórias da conversão dos vencimentos em URV no ano de 1994, recebidos na via judicial. Os juros recebidos na via administrativa não foram taxados.
O que é preciso fazer
Entregar o termo de autorização, preenchido e assinado, ao Sintrajufe/RS, por um dos seguintes meios:
a) e-mail [email protected];
b) pessoalmente, na sede do sindicato (rua Marcílio Dias, 660, bairro Menino Deus, Porto Alegre).
IMPORTANTE
As servidoras e os servidores que receberam valores judiciais e que atualmente não sejam mais sindicalizados e sindicalizadas devem se refiliar. O sindicato encaminhará a execução judicial apenas de filiados ou filiadas.
Ainda não é sindicalizado? Veja como fazer

Para se sindicalizar ao Sintrajufe/RS, abra e imprima a ficha de sindicalização, disponível AQUI, preencha, confira tudo e assine. Depois, basta enviá-la, digitalizada, para o e-mail [email protected]. Você também pode enviar por Correios para o Sintrajufe/RS (Rua Marcílio Dias, 660 – Menino Deus – Porto Alegre – RS – CEP 90.130-000) ou entregar para o diretor de base de sua unidade.

