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O Sintrajufe/RS obteve mais uma vitória na ação de quintos. O TRF4 publicou extrato da sessão na primeira ação de quintos, em relação à execução dos colegas da JF e do TRF (n° 5029841-26.2012.404.7100) negando provimento ao recurso da União. A sentença que afastou os argumentos da União foi mantida em decisão proferida pelo tribunal, mantendo os cálculos apresentados pelo sindicato nos termos em que foram encaminhados.
É importante aguardar a publicação do inteiro teor do acórdão do TRF, para que a assessoria jurídica do sindicato possa avaliar todos os fundamentos. A União ainda poderá ainda encaminhar recursos para instância superior. O Sintrajufe/RS está acompanhando a tramitação da ação e, tão logo seja publicada, serão divulgadas mais informações.
Na sentença de Primeiro Grau, ficou registrado que não caberia à União alegar, em embargos à execução, compensação de valores em virtude de pagamento de FC integral cumulada com quintos/décimos, já que deveria ter sustentado essa questão em momento adequado, ou seja, na fase de conhecimento. Também entendeu o juiz de Primeira Instância que os juros moratórios deverão ser excluídos da incidência dos descontos previdenciários, tendo em vista a natureza indenizatória e não salarial.
Veja a íntegra da sentença de primeira instância.
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