SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Vitória: transita em julgado a ação de isenção de Imposto de Renda sobre auxí­lio pré-escolar

O Sintrajufe/RS obteve mais uma importante vitória. Desta vez, na ação judicial que busca a isenção de Imposto de Renda sobre auxí­lio pré-escolar. O trânsito em julgado se deu em 6 de junho e os autos já foram remetidos à assessoria jurí­dica do sindicato para dar iní­cio à execução. Mais uma vitória para a categoria que, após sete anos, receberá os valores. Os procuradores enviarão ofí­cios a todas as justiças para obter a informação sobre quais servidores, substituí­dos na ação e sindicalizados, terão direito às diferenças.

Entenda o caso:

O sindicato ingressou com ação ordinária em 12 de maio de 2006 buscando a isenção de IR sobre a parcela de auxí­lio pré-escolar, tendo em vista o caráter indenizatório da verba, pois esta visa compensar parte das despesas com educação e, portanto, não se caracteriza como hipótese prevista em lei para haja a incidência de Imposto de Renda. A tutela antecipada requerida foi concedida em 20 de junho daquele ano, quando o juiz determinado a suspensão da exigibilidade do IR sobre o benefí­cio. Foram oficiadas as fontes pagadoras para que não mais realizassem o desconto dos servidores substituí­dos no processo.

A sentença de mérito confirmou a decisão de antecipação de tutela. A União recorreu ao TRF4, que manteve a decisão favorável ao sindicato. Em recurso extraordinário, foi determinado como termo inicial o prazo prescricional das parcelas. Foram declaradas prescritas as parcelas anteriores a 12 de maio de 2001, tendo em vista que, para todas as ações ajuizadas após a vigência da lei complementar 118/2005, se aplica a prescrição quinquenal.

Veja aqui se o seu nome consta na ação.