Na tarde desta quarta-feira, 9, o pleno do Superior Tribunal Militar (STM) deferiu o pedido protocolado pelo Sintrajufe/RS de extensão administrativa do percentual de 13,23%, obtido por servidores da Justiça do Trabalho, para os servidores da Justiça Militar em todo o país. O diretor do Sintrajufe/RS Fagner Azeredo e a advogada da assessoria jurídica do sindicato Camilla Cândido acompanharam a sessão. Também estavam presentes a coordenadora da Fenajufe e do Sindjus/DF Eugênia Lacerda e o diretor do Sindjus/DF e servidor do STM Epitácio Florentino.
O pleno acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, ministro Almirante de Esquadra Alvaro Luiz Pinto. O entendimento do ministro é que o percentual deve incidir sobre todas as parcelas remuneratórias. Em relação ao pagamento de parcelas atrasadas, o voto de Oliveira foi no sentido de que a retroatividade deverá obedecer à prescrição quinquenal (cinco anos). Portanto, deve ser retroativa aos últimos cinco anos, a contar da data do requerimento protocolado pelo Sintrajufe/RS, ou seja, retroagindo a janeiro de 2010. A incorporação dos 13,23% ao vencimento básico dos servidores estará limitada à disponibilidade orçamentária.
Antes da sessão, a assessoria jurídica do Sintrajufe/RS entregou aos ministros memoriais sobre a matéria, contendo a argumentação do sindicato pela aprovação do pedido.
Entenda o caso
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O Sintrajufe/RS protocolou, em janeiro de 2015, requerimento endereçado ao Superior Tribunal Militar em Brasília. O sindicato buscava, nos termos da decisão favorável proferida e transitada em julgado nos autos da ação ordinária 0041225-73.2007.401.3400, a incorporação do percentual de 13,23% na remuneração de todos os servidores vinculados ao tribunal (servidores da Justiça Militar de todo o Brasil) e o pagamento de valores retroativos a maio de 2003.
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O pedido busca garantir para toda a categoria a extensão dos efeitos da ação judicial, considerando a decisão proferida em dezembro de 2014 pela presidência do Tribunal Superior do Trabalho, que determinou o pagamento retroativo e a implementação em folha aos beneficiados do TST, bem como a implementação do reajuste, em janeiro de 2015, na folha de pagamento dos beneficiados vinculados ao TRT4.
Pioneiro no país, Sintrajufe/RS provocou o debate em âmbito nacionalÂ
O Sintrajufe/RS foi o primeiro sindicato do país a postular a extensão dos efeitos da decisão judicial no âmbito administrativo. Depois, outras entidades ingressaram com pedido semelhante. A Fenajufe apresentou a demanda ao presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, no início deste ano.
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A decisão do STM abre caminho para a extensão definitiva desse direito para todos os servidores do Judiciário Federal, corrigindo a distorção que era apenas uma parcela de servidores da Justiça do Trabalho incorporar a parcela dos 13,23%, afirma o Fagner Azeredo. Agora, temos mais um motivo para derrubar o veto ao PLC 28/15, já que o reajuste rebaixado imposto por STF e Dilma retira da categoria o direito a essa incorporação , ressalta o diretor.
Sindicato aguarda decisão nos tribunais regionais
Em julho deste ano, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deferiu o pedido para extensão administrativa dos 13,23%. Com isso, o percentual será incorporado aos vencimentos básicos dos servidores de todos os ramos do Ministério Público da União (MPU) e do CNMP.
O Sintrajufe ingressou com pedidos de extensão dos 13,23% no TRT4, no TRF4 e no TRE-RS. Na Justiça do Trabalho, a presidente do TRT4, em decisão monocrática, indeferiu o pedido. O Sintrajufe/RS interpôs recurso administrativo, que está em julgamento no órgão Especial do tribunal e teve a decisão adiada por pedidos de vista. No TRF4, o expediente do sindicato foi encaminhado ao Conselho da Justiça Federal, para apreciação em âmbito nacional. No TRE-RS, o requerimento foi indeferido pela presidência do tribunal; o Sintrajufe/RS busca a reversão da decisão junto ao tribunal ou que este remeta o processo administrativo para apreciação do TSE.
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