O Sintrajufe/RS obteve sentença favorável na ação civil pública 5041713-96.2016.4.04.7100, que discute o marco para pagamento do reajuste do auxílio-alimentação e assistência pré-escolar de 2016 para os servidores da JF e do TRF4. Em sentença, a juíza Ingrid Schroder Sliwka reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal no Rio Grande do Sul e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao pagamento dos valores de auxílio-alimentação e de assistência pré-escolar no montante previsto na portaria conjunta 01/2016 do Conselho Nacional de Justiça (R$ 884,00 e R$ 699,00, respectivamente) em relação a todo o exercício de 2016, condenando a União ao pagamento das diferenças devidas.
De janeiro a agosto de 2016, os servidores da Justiça Federal e do TRF4 receberam os valores antigos de auxílio-alimentação (R$ 799,00) e assistência pré-escolar (R$ 632,00). Os valores atualizados somente passaram a ser pagos em setembro de 2016, depois da publicação da portaria 297 do Conselho da Justiça Federal e após muita pressão do Sintrajufe/RS junto às administrações locais e ao Conselho.
Da decisão, cabe recurso. O Sintrajufe/RS segue acompanhando o desenrolar da ação. Em relação aos demais ramos do Judiciário Federal no RS, as ações respectivas ainda aguardam a publicação de sentença.









