O Sintrajufe/RS obteve decisão favorável para servidora sindicalizada que conseguiu garantir a ampliação de sua licença-adotante por um período de mais 45 dias, a fim de totalizar o período total de 180 dias, previstos para a mãe biológica.
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A tutela antecipada foi deferida sob o fundamento de que não há justificativa razoável para o estabelecimento de prazos diferenciados quando se trate de servidora que deu à luz e servidora que adotou criança recém-nascida.
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