Em junho, a Assessoria Técnica da Secretaria de Recursos Humanos e a Subsecretaria de Normatizações e Orientações do Conselho da Justiça Federal (CFJ) emitiram parecer favorável ao reenquadramento dos auxiliares operacionais que tenham alcançado o nível C do cargo, não importando a época ou o grau de escolaridade. O parecer foi emitido depois que o Sintrajufe/RS apresentou manifestação contrária à interpretação anterior do Conselho. A manifestação do sindicato foi fundamental na reanálise e na emissão de novo parecer favorável por parte do CJF.
Em março de 2014, o Sintrajufe/RS apresentou manifestação no sentido de que a interpretação autêntica do enquadramento nos termos do artigo 3º da lei 12.774/2012 substituiu, com efeito retroativo total, a norma prevista no artigo 5º da lei 8.460/1992. Assim, sustentou que não há outra interpretação possível ao artigo 3º da lei n. 12.774/2012 que não seja a correção do enquadramento para o cargo de técnico judiciário de todos os servidores ocupantes do cargo de auxiliar judiciário originados do cargo de auxiliar operacional de serviços diversos.
Diante dos questionamentos do Sintrajufe/RS e de outras entidades vinculadas a processo administrativo enviado para análise da Subsecretaria de Normatização e Orientações, foi emitido parecer a fim de que prevaleça a tese de transposição do cargo. De acordo com o parecer, o art. 3º da lei 12.774 alterou a lei n. 8.460 para que o cargo de auxiliar operacional de serviços diversos fosse enquadrado como de nível de 2º grau ou nível intermediário, igualando-se aos cargos de agente de vigilância, telefonista e motorista oficial, independentemente da data de ingresso ou da escolaridade do aservidor, de modo que não deve mais existir, na Justiça Federal, servidores com o cargo de auxiliar operacional de serviços diversos (1º grau). Isso porque esse cargo foi transformado no cargo de técnico judiciário, na forma da lei 9.421/1996, mas com efeitos financeiros a partir da lei 12.774/2012.
A informação é que autos estão com a Assessoria Técnica Jurídica. Posteriormente, os autos deverão ser encaminhados a um relator designado, para apreciação pelos conselheiros.
Entenda o caso
O Sintrajufe/RS encaminhou requerimento administrativo ao CJF, em 13 de maio de 2013. O sindicato pleiteava a regulamentação do artigo 3º da lei 12.774/12, com o enquadramento e correto reposicionamento de servidores da antiga carreira de auxiliares operacionais de serviços diversos, na carreira de técnico administrativo, especialidade apoio de serviços diversos.
Depois de uma série de manifestações de setores técnicos do CJF, foi emitido novo parecer, que concluiu que a redação da nova norma supre as exigências do TCU e autoriza o enquadramento previsto no art. 5º da lei 8.460/92 aos servidores do Poder Judiciário da União que ocupavam as classes “A” e “B” da categoria de auxiliar operacional de serviços diversos, com efeitos financeiros a contar da data de publicação da lei 12.774/2012. O setor técnico entendeu que a aplicação da norma se destina a servidores que ingressaram na Justiça Federal antes da edição da lei n. 8.460, de 17 de setembro de 1992.








