Foi publicado nessa terça-feira, 26, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, o ato que define a implantação imediata no TRF4 da resolução do Conselho da Justiça Federal que reenquadra os auxiliares operacionais de serviços diversos (AOSD) como técnicos judiciários, área administrativa. A publicação vem após uma longa batalha do Sintrajufe/RS e de outros sindicatos na busca pela aprovação do reenquadramento.
De acordo com o texto, o ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012.
Entenda o caso
O Sintrajufe/RS atuou em defesa do reenquadramento dos AOSD desde o início do processo. Em viagens a Brasília, por exemplo, foram realizadas visitas de diretores do sindicato ao CJF tendo como uma das demandas a aprovação desse pedido.
No dia 21 de março de 2014, ainda na fase de coleta de pareceres da área técnica do Conselho, o Sintrajufe/RS reuniu-se com quadros técnicos do CJF. O diretor Ruy Almeida esteve em Brasília e, juntamente com representantes da Fenajufe, reuniu-se na Assessoria Técnico-Administrativa (Astej), com a assessora Josie de Meneses Barros, buscando informações sobre o processo de reenquadramento dos auxiliares operacionais. Foram apresentadas cópias das manifestações protocoladas naquele mesmo dia à assessoria. A petição do Sintrajufe/RS visava contrapor argumentos presentes ao longo do expediente, que interpretavam o reenquadramento dos auxiliares como ascensão funcional, vedada pela Constituição. O sindicato ressaltou que o reenquadramento é uma reclassificação do cargo, de forma genérica, para o nível intermediário (técnico judiciário) da carreira, não configurando ascensão funcional, tese que restou vencedora entre os conselheiros.
Em agosto de 2014, o diretor Fagner Azeredo reuniu-se com a relatora do processo administrativo que tratava do reenquadramento, ministra Maria Thereza de Assis Moura, e apresentou memoriais defendendo o parecer apresentado pela Secretaria de Recursos Humanos do CJF, que garantia o enquadramento como técnicos judiciários dos AOSD que tenham feito concurso antes de o CJF ter regulamentado, em fevereiro de 1999, a lei 9.421/96. A ministra acabou apresentando parecer contrário à demanda, mas a busca por sua aprovação persistiu.
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Os mesmos memoriais entregues a Maria Thereza em 2014 foram apresentados ao presidente do TRF4 e membro do CJF, desembargador Tadaaqui Hirose, que já em agosto de 2014 havia indicado ao Sintrajufe/RS ser favorável ao projeto. Após o voto contrário da relatora, o desembargador pediu vista para analisar melhor o processo, tendo se reunido novamente com o Sintrajufe/RS. Nessa nova reunião, já em fevereiro de 2015, os memoriais sobre o reenquadramento foram entregues ao desembargador Tadaaqui. Na ocasião, o desembargador afirmou que seu voto ainda não estava concluído, mas afirmou apoiar a reivindicação apresentada pelo Sintrajufe. Assim, na sessão seguinte do CJF, realizada em 9 de fevereiro, Hirose apresentou voto favorável aos servidores, mas a conselheira Laurita Vaz optou por também pedir vista. Na sessão seguinte, no dia 9 de março, em que apresentaria seu parecer, a conselheira não comparecer e, por isso, o processo não pode ser votado.
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No dia 27 de abril, o CJF retomou a votação do requerimento CJF-ADM-2013/00238, do Sintrajufe/RS e de outros sindicatos. A partir do voto do desembargador Tadaaqui Hirose, a maioria dos conselheiros votou a favor dos servidores e o CJF aprovou o reenquadramento no nível intermediário dos auxiliares operacionais de serviços diversos (AOSD) da Justiça Federal. Dias antes o Sintrajufe/RS já havia iniciado movimentação para garantir a implementação imediata da medida, o que agora se efetiva.
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Em reunião com o TRF, no dia 13 de maio, o sindicato cobrou a implementação imediata da resolução. Após uma série de ações do Sintrajufe/RS na busca pelo reenquadramento dos auxiliares operacionais de serviços diversos (AOSD) da Justiça Federal, foi publicada no dia 15 de maio, pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), a resolução 343/2015, garantindo o reenquadramento. Agora, finalmente, é publicado o ato 198, que corrige essa distorção histórica.








