SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Vitória: Deslocamento máximo para cumprimento de mandados na JF passa para 60 km

Depois de muita negociação e esforço por parte do Sintrajufe/RS, uma importante vitória foi alcançada nesta semana: o Corregedor Regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, publicou oProvimento 25, que determina que o deslocamento máximo para cumprimento dos mandatos da Justiça Federal passará a ser de 60 km. Antes, por conta do artigo 238 da Consolidação Normativa, o deslocamento permitido era de 80 km.
 
Desde o fim do ano passado, o Sintrajufe/RS procurava negociar para melhorar as condições de trabalho dos Oficiais de Justiça. Foram diversas reuniões para tratar do artigo 238, sempre contando com a disposição ao diálogo demonstrada pelo corregedor. Na decisão, o desembargador admitiu que “existe (…) uma sobrecarga de atribuições desses mesmos oficiais para dar concretude ao dispositivo em comento”. Além disso, destacou “a grande adesão ao debate dos Sindicatos, Associações de Classe, Juí­zes Coordenadores das Centrais de Mandados e Juí­zes Diretores das Seções Judiciárias, além do próprio oficialato, diálogo esse altamente produtivo”.
 
Para o diretor do Sintrajufe/RS Paulo Gustavo Barroso (PG), além da intensa movimentação do sindicato, é preciso elogiar a postura do Corregedor, que se mostrou “acessí­vel e preocupado em estabelecer um equilí­brio entre as partes envolvidas, garantindo o respeito à qualidade das condições de trabalho dos Oficiais de Justiça”.