Nesta quarta-feira, dia 11, às 15h, o Sintrajufe/RS mais seis entidades promovem uma live sobre violências contra a mulher no mundo do trabalho. A live se insere nas atividades da 1ª Jornada Feminista Plurissindical, que o sindicato organiza em conjunto com Sindipetro/RS, Sindiágua/RS, Semapi/RS, Sindibancários/POA, Assufrgs e Fetrafi.
A live será transmitida da página do sindicato no Facebook. Colegas poderão participar, enviando perguntas e opiniões ao vivo durante a transmissão.
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Violência de gênero no mundo do trabalho é um tema sério e com múltiplos aspectos. Na live, trataremos de temas como assédio moral, assédio sexual, apagamento feminino, dificuldade se ascensão na carreira, salários desiguais e outras formas de violência que acometem as mulheres trabalhadoras.
Estarão presentes nessa conversa representantes mulheres das sete entidades. Também participarão as seguintes convidadas: Cristina Mazuhy A. Xerxenesky, servidora do TJ-RS, judoca medalhista de ouro em Paraolimpíadas; Suelen Aires Gonçalves, doutoranda no curso de Sociologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), integrante do Grupo de Pesquisa Violência e Cidadania (GPVC) e professora de Sociologia na UniLassale; Ana Lúcia González, procuradora do Ministério Público do Trabalho da 4ª Região; e Virgínia Dapper, médica do trabalho, assessora de Saúde e Relações do Trabalho do Sintrajufe/RS.
O Sintrajufe/RS se coloca como um instrumento de acolhimento, encaminhamento de denúncias e busca de auxilio jurídico para o combate ao sexismo. A organização das mulheres no sindicato, nos núcleos que tratam das especificidades, em especial o Núcleo de Mulheres do Sintrajufe/RS (Numas), são importantes para ampliar e fortalecer essa organização. As mulheres que sofrem violências no trabalho precisam saber que não estão sozinhas e que a solução para as violências se dá de forma coletiva. Informe-se, converse, denuncie. Participe da live no dia 11.
Lei Maria da Penha tipifica tipos de violência
De acordo com a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), violência contra a mulher é qualquer condutaação ou omissãode discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial . A violência pode ocorrer tanto em espaços privados quanto públicos.
Além da violência doméstica, a Lei Maria da Penha tipifica outros tipos de violências contra a mulher. Confira abaixo.
Violência de gêneroviolência sofrida pelo fato de se ser mulher, sem distinção de raça, classe social, religião, idade ou qualquer outra condição, produto de um sistema social que subordina o sexo feminino.
Violência domésticaquando ocorre em casa, no ambiente doméstico, ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação.
Violência familiarviolência que acontece dentro da família, ou seja, nas relações entre os membros da comunidade familiar, formada por vínculos de parentesco natural (pai, mãe, filha etc.) ou civil (marido, sogra, padrasto ou outros), por afinidade (por exemplo, o primo ou tio do marido) ou afetividade (amigo ou amiga que more na mesma casa).
Violência físicaação ou omissão que coloque em risco ou cause dano à integridade física de uma pessoa.
Violência institucionaltipo de violência motivada por desigualdades (de gênero, étnico-raciais, econômicas etc.) predominantes em diferentes sociedades. Essas desigualdades se formalizam e institucionalizam nas diferentes organizações privadas e aparelhos estatais, como também nos diferentes grupos que constituem essas sociedades.
Violência intrafamiliar/violência domésticaacontece dentro de casa ou unidade doméstica e geralmente é praticada por um membro da família que viva com a vítima. As agressões domésticas incluem: abuso físico, sexual e psicológico, a negligência e o abandono.
Violência moral “ ação destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação da mulher.
Violência patrimonialato de violência que implique dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores.
Violência psicológicaação ou omissão destinada a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões de outra pessoa por meio de intimidação, manipulação, ameaça direta ou indireta, humilhação, isolamento ou qualquer outra conduta que implique prejuízo à saúde psicológica, à autodeterminação ou ao desenvolvimento pessoal.
Violência sexualação que obriga uma pessoa a manter contato sexual, físico ou verbal, ou a participar de outras relações sexuais com uso da força, intimidação, coerção, chantagem, suborno, manipulação, ameaça ou qualquer outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal. Considera-se como violência sexual também o fato de o agressor obrigar a vítima a realizar alguns desses atos com terceiros.














