Os valores referentes à ação nº 5067063-18.2018.4.04.7100, segunda ação promovida pelo Sintrajufe/RS para restituição de valores descontados a título de custeio de auxílio pré-escolar, tiveram sua liberação antecipada. Assim, os valores devidos aos substituídos na ação foram disponibilizados para saque a partir desta sexta-feira, 6.
Informações e orientações gerais
A fim de auxíliar os servidores beneficiários da ação, o Sintrajufe/RS encaminhou, por email, as instruções necessárias para a realização do saque dos valores. Também foram encaminhadas por email as orientações relativas à forma de tributação da verba.
Expecionalmente, considerando que a liberação desses valores ocorreu em razão de acordo judicial firmado entre o Sintrajufe/RS e a Advocacia Geral da União (AGU), após o saque dos valores não há necessidade de pagamento de qualquer verba por parte dos servidores.
Entenda o acordo
A segunda ação relativa à restituição de valores descontados, a partir de outubro de 2013, a título de custeio de auxílio pré-escolar, foi promovida pelo Sintrajufe/RS em outubro de 2018 e teve acordo homologado em 30 de agosto de 2019, após aprovação de termos em assembleia da categoria.
Ficou estabelecido no acordo que os servidores receberiam, através de RPVs, 95% dos valores indevidamente descontados, observada a prescrição quinquenal a contar da data de ajuizamento da demanda. Além disso, foi fixado que os cálculos da ação seriam elaborados pela própria equipe da AGU. Por esse motivo, não foi necessária a contratação de perito contábil e os servidores foram isentados do pagamento de honorários periciais.









