O valor do auxílio-saúde de servidores e magistrados do Conselho da Justiça Federal (CJF) e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que fazem a opção por plano privado de saúde passou para R$ 131,00. A portaria 497, de 2013, foi assinada pelo presidente do CJF, ministro Felix Fischer, no dia 26 de dezembro. O efeito financeiro passou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2014.
O auxílio-saúde é concedido para magistrados e servidores que não aderem ao plano ligado aos órgãos em que trabalham e optam por um plano privado. O titular recebe o valor de R$ 131,00 para ele e a mesma cota para cada um de seus dependentes no plano escolhido. Para isso, é necessário atualizar os dados cadastrais anualmente e comprovar que continua no plano adotado por meio de apresentação do contrato em vigor e dos comprovantes de pagamento do ano anterior até a data da atualização do cadastro. O auxílio é concedido também quando o dependente for titular em outro plano de saúde e o servidor comprovar que é o responsável pelo pagamento.
Fonte: CJF







