A Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP) do Tribunal de Contas da União enviou nesta sexta-feira, 16, o processo TC 007.570/2012-0, referente à inspeção realizada no Conselho Superior da Justiça do TrabalhoCSJT, cujo objetivo era a obtenção de informações consolidadas sobre passivos de pessoal reconhecidos pelos Tribunais Regionais do Trabalho (Parcela Autônoma de EquivalênciaPAE, Adicional por Tempo de ServiçoATS, Vantagem Pessoal Nominalmente IdentificadaVPNI e Unidade Real de ValorURV).
Â
O TCU, ao deliberar neste procedimento administrativo, adotou medida cautelar para suspensão de pagamentos dos passivos de pessoal dos TRTs, até decisão de mérito, conforme previsto no art. 276 do RITCU:
Art. 276. O Plenário, o relator, ou, na hipótese do art. 28, inciso XVI, o Presidente, em caso de urgência, de fundado receio de grave lesão ao erário, ao interesse público, ou de risco de ineficácia da decisão de mérito, poderá, de ofício ou mediante provocação, adotar medida cautelar, com ou sem a prévia oitiva da  parte, determinando, entre outras providências, a suspensão do ato ou do procedimento impugnado, até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão suscitada, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.443, de 1992.
Â
Com o recebimento do processo em seu gabinete, o relator Weder de Oliveira se pronunciará e solicitará a inclusão de pauta no pleno daquela Corte de Conta, que poderá ocorrer no dia 21 ou 28 de agosto.
Â
Â







