SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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URV – Secretaria de Fiscalização de Pessoal do TCU envia processo para pronunciamento do relator

A Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP) do Tribunal de Contas da União enviou nesta sexta-feira, 16, o processo TC 007.570/2012-0, referente à inspeção realizada no Conselho Superior da Justiça do TrabalhoCSJT, cujo objetivo era a obtenção de informações consolidadas sobre passivos de pessoal reconhecidos pelos Tribunais Regionais do Trabalho (Parcela Autônoma de EquivalênciaPAE, Adicional por Tempo de ServiçoATS, Vantagem Pessoal Nominalmente IdentificadaVPNI e Unidade Real de ValorURV).
 
O TCU, ao deliberar neste procedimento administrativo, adotou medida cautelar para suspensão de pagamentos dos passivos de pessoal dos TRTs, até decisão de mérito, conforme previsto no art. 276 do RITCU:

Art. 276. O Plenário, o relator, ou, na hipótese do art. 28, inciso XVI, o Presidente, em caso de urgência, de fundado receio de grave lesão ao erário, ao interesse público, ou de risco de ineficácia da decisão de mérito, poderá, de ofí­cio ou mediante provocação, adotar medida cautelar, com ou sem a prévia oitiva da  parte, determinando, entre outras providências, a suspensão do ato ou do procedimento impugnado, até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão suscitada, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.443, de 1992.
 
Com o recebimento do processo em seu gabinete, o relator Weder de Oliveira se pronunciará e solicitará a inclusão de pauta no pleno daquela Corte de Conta, que poderá ocorrer no dia 21 ou 28 de agosto.
 
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