SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

URGENTE: Mesa Diretora da Câmara dos Deputados restringe acesso em meio a tramitação de pacote que ataca os serviços públicos e servidores, além da MP 905

No iní­cio da noite de ontem (11/03) a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados suspendeu, por prazo indeterminado, as sessões solenes, os eventos de lideranças partidárias e de frentes parlamentares, a visitação institucional ao Palácio do Congresso Nacional e todos os eventos que não sejam diretamente relacionados à atividade legislativa do plenário e das comissões. Segundo o Ato 118/2020, o objetivo é prevenir a infecção e a propagação do Covid-19 na Casa.

Com esta medida, somente terão acesso à Câmara os congressistas, servidores, terceirizados, profissionais de veí­culos de imprensa, assessores de entidades e órgãos públicos, representantes de instituições de âmbito nacional, estagiários e trabalhadores já credenciados que prestam serviços. Sob a mesma justificativa, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, mandou suspender aulas por 5 dias e proibiu aglomerações como shows, eventos esportivos e até missas.

Paulo Guedes, no iní­cio da semana, enviou ofí­cio aos presidentes da Câmara e do Senado pedindo a agilização da tramitação do Plano Mais Brasil, que entre outras medidas, permite a redução de salários em 25%, com redução de jornada, proí­be concursos e congela progressões entre outras tantas iniciativas que prejudicam os serviços públicos e os servidores.

Também na pauta do Congresso está a MP 905 que precariza o contrato de trabalho para os jovens, ataca a autonomia sindical, pune desempregados e estimula a impunidade para empresas infratoras.

Enquanto Bolsonaro (sem partido) ignora a crise, vê o dólar disparar e a economia derreter aprofundando ainda mais o sofrimento de milhões de desempregados e desalentados, Paulo Guedes se dedica a atacar direitos e desmontar os serviços públicos, tão necessários para impedir que o Covid 19 faça milhares de ví­timas no Brasil.

Um problema de saúde pública não pode servir de desculpa para blindar Deputados da pressão e decretar um estado de sí­tio disfarçado. Para o diretor do Sintrajufe, Marcelo Carlini, se confirmado o bloqueio ao acesso aos deputados qualquer debate ou votação de projetos que ataquem direitos devem ser suspensos imediatamente, sabemos que fragilizar os serviços públicos não vai melhorar as condições de vida do povo, pelo contrário, num momento como esse fica mais evidente a necessidade de investir nos serviços públicos .

Nesta semana, o Sintrajufe continuará passando nos locais de trabalho convocando a mobilização do dia 18 de março, em defesa dos serviços públicos, dos empregos, dos direitos e da democracia.

Confira a programação:

8hConcentração na Justiça do Trabalho, com colegas do Anexo da JE (no prédio das VTs)

10h30minConcentração na Justiça Federal, com colegas do TRE Duque, Justiça Militar e Ministério Público da União (no prédio da 1ª instância)

12hAlmoço coletivo na JT e na JF

13h30minSaí­da dos ônibus que levarão os colegas da JT para a JF

14hDebate com Antônio Augusto de Queiroz, do Diap, sobre reforma administrativa e as PECs enviadas pelo governo (na JF)

16hAto público na JF

17h30minSaí­da dos ônibus que levarão os colegas até o ato público unificado

18hAto público unificado, na Esquina Democrática, Centro de Porto Alegre

Orientação para colegas do interior

O Sintrajufe/RS orienta os colegas do interior do estado a virem a Porto Alegre para participarem das atividades ou integrarem-se a mobilizações de outras categorias em suas regiões. Veja abaixo o regramento para ressarcimento de despesas de transporte.

Os(as) colegas sindicalizadas(os) do interior que vierem a Porto Alegre para participar da assembleia terão as despesas com transporte ressarcidas pelo sindicato, bastando apresentar as notas fiscais dos gastos, nos seguintes moldes:

¢ Ônibus: ressarcimento do valor da passagem com a apresentação da 2ª via;

¢ Carro: no mí­nimo 3 pessoas para que seja ressarcido o valor do combustí­vel e pedágios. A cada 10km, será ressarcido 1 litro de combustí­vel. É necessário apresentar a nota fiscal do posto de gasolina;

¢ Carro: com menos de 3 pessoas, o valor será ressarcido até o limite do correspondente a uma passagem de ônibus por pessoa (ida e volta). É necessário apresentar a nota fiscal do combustí­vel no valor das passagens.