SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

União ajuí­za ação antigreve que atinge servidores da Justiça Eleitoral e entidades sindicais

A União ajuizou, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a petição 10.939, que trata do dissí­dio em razão da greve da Justiça Eleitoral. A ação é movida contra a Fenajufe e entidades sindicais representantes dos servidores do Judiciário Federal em todo o Brasil.
 

Até o fechamento desta notí­cia, os autos aguardavam apreciação da liminar pela ministra Helena Costa. A União quer a fixação de contingente mí­nimo de 90% dos servidores relacionados à Secretaria de Tecnologia da Informação e na Secretaria de Administração, no TSE; 80% dos servidores nos cartórios eleitorais, onde são realizadas as atividades de coleta biométrica, nos TREs; 50% nas demais áreas de atuação, preservando assim a continuidade do serviço público eleitoral, sob pena de multa diária de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a cada um dos sindicatos réus, sob o regime de solidariedade com cada servidor recalcitrante, caso haja o descumprimento da ordem judicial acima requerida, sem prejuí­zo da responsabilidade administrativa, cí­vel e penal, inclusive a comunicação ao Ministério Público competente e à Polí­cia Federal para apuração de crime eleitoral .
 

A União não pretende, na ação, a declaração de ilegalidade da greve; no entanto, os percentuais (indo contrariamente à Lei de Greve) e a sugestão de aplicação de multa solidariamente aos servidores recalcitrantes é muito grave.

 
As entidades serão citadas para apresentarem defesa. A Fenajufe, o Sintrajufe/RS e outras entidades já encaminharam a questão para suas assessorias jurí­dicas para análise e para serem tomadas as medidas cabí­veis. Em outra frente, as entidades também estão buscando contato com a relatora, antes de sua manifestação sobre a liminar, para entrega de memoriais.

Na avaliação do diretor do Sintrajufe/RS Fagner Azeredo essa medida representa um grave ataque, não só à mobilização dos servidores da Justiça Eleitoral, mas ao direito de greve como um todo. Da mesma forma, demonstra a subserviência do presidente do TSE, ministra Dias Toffoli, aos interesses do governo Dilma, na medida em que busca, por meio da Advocacia-Geral da União, calar a forte greve dos servidores da JE em todo o Brasil.