Nesta semana, o Sintrajufe/RS apresentou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recurso administrativo questionando a decisão do Conselho sobre a criação de turmas regionais no âmbito do TRF4. No início de junho, o relator do caso, conselheiro Rogério Soares do Nascimento, negou liminar requerida pelo sindicato que poderia suspender a criação das turmas pelo TRF4 (resolução 34/2017).
A resolução do TRF4 prevê a criação de turmas em Santa Catarina e no Paraná. A medida foi definida no início do ano, sem qualquer diálogo com a categoria, mesmo que deva implicar no deslocamento de servidores para Florianópolis e Curitibasem haver previsão de reposição de pessoal no Rio Grande do Sul. Ou seja, o risco de precarização dos serviços e das condições de trabalho é bastante concreto. Além disso, o sindicato tem apontado a contradição entre remover parte da estrutura para outros estados no momento em que avança a construção de um novo prédio, junto à atual sede do tribunal, cuja obra custa mais de R$ 80 milhões.
Provocado pelo Sintrajufe/RS, o CNJ pediu esclarecimentos ao TRF4 a respeito dos gastos envolvidos na criação das turmas regionais. Em resposta, o tribunal alegou que a natureza da medida é exclusivamente discricionária, objetivando a cobertura dos gastos necessários a instalação e funcionamento das novas estruturas, assim como também com os pagamentos de ajuda de custo e auxílio-moradia . A administração também afirmou que a verba que será utilizada para as modificações será de R$ 88.638,04, de forma que, segundo o TRF4, não impactarão de forma significativa no orçamento previsto, conforme comprovam os dados referidos. Além disso, apelou para a autonomia do tribunal, argumento também aceito pelo CNJ. Com o recurso do sindicato, a questão precisará ser enfrentada pelo conjunto dos conselheiros.
Histórico
No procedimento de controle administrativo, que tramitava sob o número 0003926-23.2017.2.00.0000, o Sintrajufe/RS aponta uma série de irregularidades cometidas pelo TRF4 com a aprovação da criação das turmas regionais. Além de prever o desmantelamento e a precarização das áreas de apoio mediato e imediato no tribunal, a decisão descumpre as resoluções 184 (que prevê a chancela do próprio Conselho à criação de novas unidades julgadoras), 194 e 219 (essas duas referentes à Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição) do CNJ, bem como o regramento previsto no artigo 942 do Código de Processo Civilque prevê procedimentos para solução de divergências em julgamentos de apelação com resultado não unânime.
No dia 23 de maio, foi publicado despacho determinando análise do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), em virtude do possível descumprimento da resolução 184. Nesta semana, o DPJ devolveu a discussão ao relator, afirmando que sua análise fica prejudicada pelo fato de o TRF4 ter alegado, em sua manifestação, que não haveria incremento de gastos com a criação das turmas regionais.
O Sintrajufe/RS questionou imediatamente a posição do Departamento, já que esta se baseou apenas na alegação do tribunal. Em sua contestação do parecer do DPJ, o sindicato apontou, com dados do expediente do próprio TRF4, quando da decisão sobre a implementação da medida, que há previsão de incremento de R$ 979.200,00 anuais apenas no que refere a gastos com pessoal. No expediente interno, essa verba é caracterizada pelo próprio tribunal como “acréscimo de despesa”, e não há nos autos qualquer garantia de que exista orçamento disponível para cobrir esse incremento.
Outro elemento levado pelo Sintrajufe/RS ao CNJ é o fato, antes desconhecido pelo sindicato, de que a Seção Judiciária do Paraná abriu procedimento licitatório para a realização de reforma no edifício-sede da Subseção Judiciária de Curtiba, com previsão de gastos na ordem de R$ 109.372,55, ficando evidente que o gasto contradiz a alegação do tribunal de que não haveria aumento de despesas. Além disso, o sindicato destacou que os efeitos na estrutura do TRF4 causados por uma possível efetivação da medida não poderiam ser revertidos, o que torna fundamental a concessão da liminar suspendendo a criação das turmas regionais enquanto o tema é discutido com maior profundidade e precisão.
O TRF4 teve acesso a essa nova manifestação do Sintrajufe/RS e imediatamente respondeu, afirmando que todos os custos serão abrangidos pelo orçamento do tribunal, sem necessidade de incremento orçamentário. No entanto, não foram trazidos dados que corroborem a alegação. Após as manifestações, o relator determinou, no dia 1º de junho, prazo de cinco dias para que o tribunal esclareça em definitivo a respeito dos custos para a implementação da medida. Esses esclarecimentos foram suficientes para que o relator indeferisse o pedido de liminar impetrado pelo Sintrajufe/RS. O novo recurso pretende reverter a decisão.









