SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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TSE determina pagamento do retroativo da FC-6 referente a abril na folha de novembro

Em comunicado destinado aos Tribunais Regionais Eleitorais no dia 10 de outubro, o diretor-geral do Tribunal Superior Eleitoral, Maurí­cio Caldas de Melo, informa que o retroativo a abril das funções de ní­vel FC-6 será pago na folha de novembro. Esses valores referem-se às transformações de chefia de cartório eleitoral para FC-6, determinadas pela lei 13.150/2015.

 

Recentemente, juntamente com outras entidades o Sintrajufe/RS atuou e conquistou a aprovação do PLN 3/2016, que garantiu o remanejamento de recursos para atender à lei 13.150/2015, que prevê a implementação da isonomia para os chefes de cartórios eleitorais. Essa luta já durava dez anos. Com a sanção do PLN-3, os chefes de cartórios passaram a receber os valores da FC-6 a partir de setembro deste ano. Agora, com a decisão do TSE, os colegas beneficiários da lei terão ganhos retroativos ao mês de abril. O Sintrajufe/RS possui ação judicial em que busca o pagamento dos retroativos desde a entrada em vigor da Lei 13.150/15, em julho de 2015. Em setembro, o sindicato reuniu-se com a administração do TRE-RS reforçando a busca por essa demanda.
 

Veja AQUI a í­ntegra da decisão.