O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assinou na última sexta-feira, 14, a portaria 1091/2018, que autoriza o provimento de cargos efetivos vagos em razão de aposentadoria. O documento altera a portaria 671/2017, que suspendeu o provimento de cargos efetivos no âmbito da Justiça Eleitoral. Com a medida, os Tribunais Regionais Eleitorais com concursos ainda vigentes poderão fazer nomeações dentro dos quantitativos previstos para a portaria, decorrentes de vacâncias ocorridas a partir de abril de 2018. É o caso do Rio Grande do Sul, onde há concurso vigente. O TRE-RS tem mais de 10 vagas a serem preenchidas por aposentadoria ou pensão por morte, mas apenas três foram abertas com a portaria 1.091/18. No total, foram abertas 144 vagas em TREs em todo o Brasil.
A portaria também prevê a realização de uma reunião após a aprovação da Lei Orçamentária Anual de 2019, que pode possibilitar mais provimentos no decorrer do próximo ano. A autorização de novos certames na Justiça Eleitoral depende de autorização do TSE, sobre o que ainda não há indicativos.
Por gerarem custos financeiros, as reposições de pessoal referem-se apenas a vagas abertas por aposentadoria ou pensão por morte. Há, ainda, os casos de exonerações, em que se espera que as vagas sejam preenchidas a qualquer momento. O Sintrajufe/RS está acompanhando a situação e tem pressionado constantemente pela reposição de servidores, considerando-se a sobrecarga de trabalho gerada pela falta de novas nomeações.
A abertura de apenas três vagas, apesar de haver um concurso em vigência e carência de mais de dez servidores na Justiça Eleitoral do RS já é resultado da aplicação das limitações previstas pela emenda constitucional 95/2016 (EC 9516), que congela os investimentos públicos por vinte anos. A restrição para preenchimento de vagas é um dos muitos problemas ocasionados pela EC 95/16 e afetará todos os ramos do Judiciário e o serviço público de forma ampla, agravando-se nos próximos anos. Além de fortalecer o diálogo com as administrações e fazer a defesa do Poder Judiciário e do serviço público, é fundamental, para a retomada das nomeações e para a construção de melhores condições de trabalho em geral, ampliar a luta pela revogação da EC 95. Essa será uma luta prioritária para o Sintrajufe/RS e para o conjunto dos trabalhadores no próximo ano.









