Em sessão ordinária realizada nesta sexta-feira, 15, o órgão Especial do TRT4 aprovou, por unanimidade, resolução administrativa reiterando o reconhecimento do direito dos servidores da Justiça do Trabalho gaúcha à incorporação dos 13,23%. O TRT4 havia suspendido o pagamento a partir da folha do mês de abril por conta da liminar deferida pelo ministro do Superior Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes referente à ação de entidade associativa. A nova decisão vem após o Tribunal Superior do Trabalho decidir manter o pagamento administrativo.
De acordo com o TRT4, o pagamento será restabelecido ainda neste mês, através de folha suplementar, aos servidores que já vinham recebendo o percentual. Em relação aos demais servidores, a implementação em folha ainda depende de suplementação orçamentária, que já foi requerida pelo tribunal.









