Foi publicada nesta terça-feira, 9, a portaria conjunta 2/2016, com a regulamentação do adicional de qualificação de técnicos com curso superior; conforme requerido pela Fenajufe, serão reconhecidos todos os diplomas de nível superior, sem distinção de curso. Assinam a portaria os presidentes do STF e do CNJ, Ricardo Lewandowski; do TST e do CSJT, Ives Gandra; do STJ e do CJF, Francisco Falcão; do TSE, Gilmar Mendes; do STM, William de Oliveira Barros; e do TJDFT, Mário Machado Vieira Netto.
Prazo é de 30 dias a contar da publicação da portaria para averbar diploma e receber o AQ retroativo
A portaria estabelece que os técnicos que tiverem concluído o curso superior antes da publicação da lei 13.317/16 e averbarem o diploma até 30 dias depois da publicação da portaria têm até o dia 9 de setembro para fazer a averbação, a fim de garantir efeitos retroativos a 21 de julho (data de vigência da lei 13.317). Os demais receberão o AQ sem a retroatividade.
Como fica o AQ para aposentados e pensionistas
Os colegas aposentados terão direito ao adicional de qualificação desde que a colação de grau tenha ocorrido antes da aposentadoria. O mesmo se aplica aos pensionistas: o instituidor deve ter colado grau antes da vacância do cargo. O AQ somente será recebido por aposentados e pensionistas amparados nas regras de paridade. A regulamentação determina, ainda, que o adicional passe a integrar a remuneração contributiva, para cálculo previdenciário.
Sintrajufe/RS orienta que colegas averbem os diplomas junto às administrações
Na última sexta-feira, o Sintrajufe/RS protocolou requerimento junto aos tribunais pelo imediato pagamento e implementação em folha do adicional de qualificação para técnicos judiciários, para todos os tipos de graduação de nível superior, independentemente do curso. No mesmo requerimento, o sindicato buscava garantia do pagamento do adicional aos servidores aposentados que, quando em atividade, obtiveram sua graduação.
O Sintrajufe/RS orienta que os colegas já averbem os diplomas junto às administrações. Para a averbação, deve ser apresentada a via original do diploma, ou cópia autenticada.
Justiça do Trabalho: a averbação deve ser feita junto à Coordenadoria de Informações Funcionais, Seção de Publicação e Registros. Para os servidores ativos, o telefone é (51) 3255-2480; para os aposentados, o número é (51) 3255-2235.
Justiça Federal: quem faz a averbação é o Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano, Seção de Desenvolvimento. Telefone: (51) 3214-9078; e-mail: [email protected].
TRF4: a averbação é feita pela Diretoria de Recursos Humanos, Secretaria de Gestão de Pessoas. Telefone: (51) 3213-3352.
TRE-RS: a averbação deve ser feita junto à Coordenadoria de Pessoal, Seção de Cadastro e Benefícios. Telefone: (51) 3230-9680.
Leia AQUI a portaria conjunta 2/2016.









