SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Tribunais reajustam auxí­lio-alimentação e assistência pré-escolar; Sintrajufe/RS oficia tribunais buscando retroatividade

Foi publicada na última sexta-feira, 1º de junho, portaria conjunta dos tribunais superiores determinando o reajuste do auxí­lio-alimentação e da assistência pré-escolar dos servidores do Judiciário Federal. A discussão sobre essa importante pauta da categoria vem sendo levantada pelo Sintrajufe/RS e por outras entidades desde o ano passado e, depois de diversas ações nesse sentido, finalmente os colegas terão direito a esse avanço. Os novos valores são de R$ 910,08 para o auxí­lio-alimentação e de R$ 719,62 para o auxí­lio pré-escolar. Os reajustes equivalem ao índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2017.

No ano passado, o Sintrajufe/RS participou de reuniões no Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no Conselho da Justiça Federal, no Tribunal Superior Eleitoral e no Conselho Nacional de Justiça para tratar do reajuste dos benefí­cios para os servidores. Ainda em 2017, o diretor do Sintrajufe/RS Cristiano Moreira também esteve entre os dirigentes da Fenajufe que defenderam o reajuste em reunião com a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia.

No iní­cio de 2018, o Sintrajufe/RS enviou requerimento aos tribunais do Rio Grande do Sul cobrando o reajuste dos benefí­cios. A pedido do sindicato, o TRT4, o TRF4 e o TRE-RS enviaram ofí­cios aos tribunais superiores reforçando a solicitação, agora atendida. O último reajuste nesses benefí­cios havia sido concedido em fevereiro de 2016.

Sintrajufe/RS oficia tribunais solicitando retroatividade

Na manhã desta segunda-feira, 4, o Sintrajufe/RS já oficiou o TRT4, TRF4, TRE-RS, JF e STM solicitando retroatividade no pagamento do reajuste dos benefí­cios. No ofí­cio, o sindicato pede que “sejam incluí­dos para pagamento aos servidores em folha suplementar os respectivos novos valores de cada benefí­cio retroativamente ao mês de janeiro de 2018, haja vista o teor da mencionada portaria conjunta ou, pelo menos, com pagamento retroativo ao mês de fevereiro do corrente ano, com base no princí­pio da isonomia, uma vez que o Supremo Tribunal Federal concretizou o reajuste em comento a partir da Portaria nº 21 da Direção-Geral do órgão, publicada em 6 de fevereiro de 2018”.