O TRE-RS publicou, no dia 12, a instrução normativa 45/16, na qual prorroga a duração das licenças gestante, adotante e paternidade para os servidores da Justiça Eleitoral no estado. O Sintrajufe/RS havia encaminhado ofício ao tribunal solicitando aumento de licença, em consonância com a lei 13.257/16, que trata de políticas públicas voltadas para a primeira infância.
Pela instrução normativa, fica facultado às servidoras prorrogar a licença-gestante por 60 dias. No caso de adoção ou guarda judicial, as servidoras podem prorrogar a licença por 45 dias (no caso de crianças de até 1 ano de idade) e 15 dias (se a criança tiver mais de 1 ano). Os servidores poderão prorrogar a licença-paternidade por 15 dias.
Sintrajufe/RS solicitou ampliação aos tribunais regionais do RS
No início de abril, o Sintrajufe/RS encaminhou ao TRT4, ao TRF4 e ao TRE-RS ofícios nos quais solicita que a licença-paternidade seja ampliada dos atuais cinco dias para 20 dias, válidos também para casos de adoção. O sindicato também encaminhou ofício nesse sentido ao Superior Tribunal Militar, em Brasília. A solicitação do sindicato tem por base a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 8 de março. A política estabelece marco regulatório com uma série de direitos voltados para crianças de até 6 anos de idade.
Veja AQUI a íntegra da instrução normativa.
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