SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

TRE indefere requerimento do Sintrajufe/RS sobre compensação de horário devido à redução de expediente durante os jogos da seleção brasileira

O TRE-RS indeferiu pedido do Sintrajufe/RS para que as horas não trabalhadas pelos servidores, em virtude da suspensão de expediente determinada pelo órgão durante os jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo, não precisassem ser compensadas. O pedido havia sido feito em reunião realizada na última semana, e formalizado posteriormente, mas a administração não aceitou o entendimento do sindicato.

Em razão da realização da Copa do Mundo de futebol, o TRE-RS emitiu a Portaria n° 157/2018 dispondo sobre o horário de expediente dos dias de partidas da seleção brasileira. O Tribunal determinou a redução do horário de expediente nos dias dos jogos, mas indicou a necessidade de compensação, que poderia se dar com eventual banco de horas existente – na sua ausência de banco de horas ou sendo insuficiente, tal compensação deveria ocorrer até o final do mês subsequente.

No dia 21 de junho, o Sintrajufe encaminhou requerimento administrativo ao TRE-RS defendendo não haver necessidade de compensação, já que, nos dias de jogos da seleção brasileira, o expediente fora reduzido por iniciativa da própria administração, o que não poderia ocorrer em prejuí­zo aos servidores.

O pedido, no entanto, foi indeferido pelo TRE-RS sob o argumento de que o servidor da Justiça Eleitoral é remunerado pelo cumprimento de uma jornada de 7 horas, conforme a Resolução 88/2010 do CNJ e Instrução Normativa n° 35/2014 do TRE. A decisão manteve, assim, a necessidade de compensação de horário decorrente de disposição legal, conforme os termos do inciso II do art. 44 da Lei n° 8.112/90 e do art. 4º da Instrução Normativa n° 35/2014.

O Sintrajufe/RS avaliará novas medidas (administrativas e judiciais) para buscar garantir o atendimento à demanda dos servidores.