SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

TRE indefere pedido do Sintrajufe/RS de jornada de 6 horas; pedidos de vista adiam decisão sobre retroativos do reajuste e redução de jornada para servidores com filhos até 2 anos

Nos dias 7 e 9 de março, o Pleno do TRE-RS apreciou processos administrativos apresentados pelo Sintrajufe/RS. No dia 7, foram dois requerimentos sobre redução da jornada de trabalho. Na outra data, a pauta foi o pagamento retroativo de parcela da revisão salarial de 2016.

Redução da jornada

Para acompanhar a sessão do dia 7, colegas da JE estavam presentes, com cartazes pedindo 6 horas já e pressionando os desembargadores sobre a pauta. O primeiro requerimento, 449/14, sobre a redução da jornada de todos os servidores da Justiça Eleitoral do RS para 6 horas, foi rejeitado pelo relator, corregedor do tribunal, desembargador Carlos Cini Marchionatti. Ele foi acompanhado pelos demais membros do Pleno. O corregedor, ignorando que hoje mais de 15 TREs adotam a jornada de 6 horas, afirmou que o TSE é quem dita a regra a ser seguida . Segundo ele, o assunto não está totalmente amadurecido, mas tende a evoluir e não vê qualquer empecilho para que o pedido seja acolhido futuramente. O desembargador Paulo Afonso Brum Vaz sugeriu a criação de uma comissão para tratar do assunto. O Sintrajufe/RS discorda de que o tema da jornada de 6 horas ainda mereça evoluir, uma vez que a grande maioria dos TREs já adota esse procedimento, e irá buscar a instalação da comissão sugerida pelo desembargador Brum Vaz.

O outro requerimento, 136/16, tratava da redução da jornada para servidoras e servidores com filhos menores de 2 anos. Novamente, o corregedor Marchionatti foi o relator. Apesar de dizer ter simpatia pelo tema, o relator votou pelo indeferimento do pedido. No entanto, pedido de vista do desembargador Paulo Brum Vaz adiou a decisão do Pleno. Nos dois requerimentos, houve sustentação oral do advogado João Baptista Rosito, da assessoria jurí­dica do Sintrajufe/RS.

Pagamento retroativo da revisão salarial

No dia 9, começou a apreciação de processo administrativo 951/16, no qual o Sintrajufe/RS requer o pagamento integral dos valores do reajuste concedido pela lei 13.317/16. A lei foi aprovada em 1º de junho, mas a portaria conjunta 1/16, dos tribunais e dos conselhos superiores, determinou que o pagamento das parcelas se desse a partir de 21 de julho, sem efeitos retroativos (o que é buscado pelo sindicato). O Sintrajufe/RS distribuiu memoriais aos desembargadores do Pleno, com argumentos para a aprovação.

Em sustentação oral, o advogado João Baptista Rosito, da assessoria jurí­dica do Sintrajufe/RS, explicou que, uma vez que o projeto que originou a lei foi sancionado após a aprovação da LDO, não há justificativa para o não pagamento da diferença e que os valores para implementação da lei já estavam previstos na Lei Orçamentária Anual, uma vez que não há superioridade hierárquica entre a LDO e a lei de revisão salarial, sendo esta posterior.

O relator do processo, corregedor do TRE-RS, desembargador Carlos Cini Marchionatti, apesar de dizer entender as motivações e elogiar as argumentações do sindicato, afirmou que teria de votar conforme a orientação administrativa atualmente estabelecida, ou seja, de acordo com a portaria 1/16. Não quer dizer que seja definitivo , disse o desembargador, ao sugerir, mais uma vez, que o assunto pode evoluir e que uma nova solução pode surgir . O julgamento foi adiado por pedido de vista do desembargador Jamil Andraus Hanna Bannura.

O diretor do Sintrajufe/RS Rodrigo Mércio afirma que, nos pleitos levados ao Pleno, o sindicato está cumprindo o seu papel em reivindicar e buscar que a justiça seja feita para os trabalhadores do Judiciário. Sobre a redução da jornada, o dirigente diz que o sindicato cobrará a criação da comissão: seguiremos lutando pela demanda, temos muitos elementos novos a acrescentar a partir da pesquisa de saúde que realizamos ano passado . Em relação ao pagamento retroativo da parcela da revisão salarial, Rodrigo afirma que o sindicato acredita ser possí­vel construir um entendimento favorável ao pleito. Vamos buscar agendas com os desembargadores e inteirá-los do nosso ponto de vista, que foi reconhecido pelo próprio relator , afirma Rodrigo.


Por Rosane Vargas, Sintrajufe/RS