A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Socorro Guedes, concedeu a extensão dos 13,23% aos servidores da Justiça Eleitoral daquele estado. De acordo com o processo administrativo 2.072/15 do TRE-AM, assinado no dia 31 de agosto e publicado na última semana, no Diário de Justiça Eletrônico, o reajuste foi concedido em atendimento a um pedido formulado por uma associação de servidores e pelo Ministério Público da União (MPU). A decisão ainda precisa ser aprovada pelo TSE.
Em nota, Socorro Guedes informou que o reajuste não representa um aumento salarial aos servidores da Justiça Eleitoral, mas a correção dos vencimentos. A desembargadora explica que, em 2003, os cálculos foram efetuados de maneira equivocada, sendo o pagamento efetuado com prejuízo aos servidores desse tribunal. Reconhecido o erro pelos Superiores Tribunal do Trabalho e Tribunal (STT) de Justiça (STJ) e, ante o pedido formal dos servidores por sua associação, reconheci o equívoco, determinando sua correção .
Sintrajufe/RS segue luta pelo pagamento da parcela para toda a categoria
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Diante do trânsito em julgado da decisão favorável proferida nos autos da ação ordinária 0041225-73.2007.401.3400, o Sintrajufe/RS protocolou, no dia 19 de dezembro de 2014, requerimentos administrativos junto ao TRT4, ao TRF4 e ao TRE-RS pleiteando a incorporação, na remuneração de todos os servidores vinculados aos referidos tribunais, sem distinção, do percentual de 13,23%, bem como o pagamento retroativo a maio de 2003. Em janeiro de 2015, foi protocolado requerimento no mesmo sentido junto ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.
No dia 9 de setembro, a categoria alcançou uma vitória importante: o pleno do STM deferiu o pedido protocolado pelo Sintrajufe/RS de extensão administrativa do percentual de 13,23% para os servidores da Justiça Militar em todo o país.
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O Sintrajufe/RS foi um dos primeiros sindicatos do país a postular a extensão dos efeitos da decisão em âmbito administrativo. A Fenajufe apresentou a demanda ao presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, no início deste ano.
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O pedido formulado busca garantir para toda a categoria a extensão dos efeitos da ação judicial, considerando a decisão proferida em dezembro de 2014 pela presidência do Tribunal Superior do Trabalho, que determinou o pagamento retroativo e a implementação em folha aos beneficiados do TST, bem como, a implementação em janeiro de 2015 do reajuste na folha de pagamento dos beneficiados vinculados ao TRT4.
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A presidente do TRT4, em decisão monocrática, indeferiu o pleito, sob o argumento de que não seria possível ao tribunal promover a extensão da decisão judicial aos servidores que não estivessem substituídos na ação. O Sintrajufe/RS interpôs recurso administrativo, que aguarda julgamento após pedido de vista de três desembargadores do órgão especial do TRT4. Nova sessão do órgão Especial do TRT está marcada para segunda-feira, dia 19 de outubro. No TRF4, o expediente do sindicato foi encaminhado ao Conselho da Justiça Federal, para apreciação em âmbito nacional. No TRE-RS, o requerimento foi indeferido pela presidência do tribunal; o Sintrajufe/RS busca a reversão da decisão junto ao tribunal ou que este remeta o processo administrativo para apreciação do TSE.
Sintrajufe/RS, com informações de D24AM









