Para o ministro Fux, o objetivo da decisão do TJ-RJ que permitiu o corte do ponto dos professores grevistas não foi outro que não o de inviabilizar o exercício dessa liberdade básica do cidadão, compelindo os integrantes do movimento a voltarem às suas tarefas .
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, dia 15, suspender o corte do ponto dos professores que fizeram greve no estado do Rio de Janeiro. A decisão é liminar e valerá até que seja realizada uma audiência de concliação convocada pelo ministro para o próximo dia 22, às 18h, no Supremo.
Foram chamados para a audiência o governador Sérgio Cabral (PMDB), o prefeito do Rio, Eduardo Paes (PMDB) e integrantes do Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro, autor do pedido ao Supremo. Depois da realização da audiência, o plenário do Supremo ainda terá de se manifestar sobre o caso, mas ainda não há data para isso.
Em setembro, o órgão especial do Tribunal de Justiça do Rio julgou pedido do governo estadual e autorizou o desconto nos salários dos professores grevistas. A decisão do ministro Luiz Fux se refere somente aos grevistas da rede estadual porque a ação impetrada pelo sindicato tem por objetivo derrubar a decisão do TJ do Rio, que se refere às escolas estaduais.
No começo deste mês, o prefeito do Rio, Eduardo Paes, anunciou o desconto nos dias parados também para os professores da rede municipal que não voltassem ao trabalho depois da apresentação de um novo plano de cargos e salários. Parte da categoria voltou ao trabalho, mas parte dos professores discorda da proposta da prefeitura.
Nos pagamentos feitos no começo deste mês, referentes a setembro, cerca de 16 mil professores municipais tiveram redução de até 20% nos salários por conta dos cortes. A prefeitura informou que os pagamentos serão feitos se as aulas forem repostas.
Por isso, os professores da rede municipal continuariam, em tese, sujeitos ao corte do ponto. Mas Fux decidiu convocar também o prefeito para a audiência de conciliação porque pretende aproveitar o encontro entre sindicalistas e representantes de estado e município a fim de tentar dar uma solução para os dois casos.
Direito de greve
Ao analisar o recurso do Sindicato dos Professores, o ministro Luiz Fux avaliou que a decisão de descontar os dias parados “desestimula e desencoraja, ainda que de forma oblíqua, a livre manifestação do direito de greve, verdadeira garantia constitucional”. O sindicato havia pedido a aplicação de multa de R$ 500 mil por dia ao governo estadual no caso de descumprimento da decisão, mas o ministro Luiz Fux considerou o valor “assaz vultuoso”. Em vez de estabelecer a aplicação de multa, Fux decidiu marcar audiência para tentar uma conciliação entre as partes.
Diante da possibilidade de se inaugurar um processo de mediação neste feito capaz de ensejar um desfecho conciliatório célere e deveras proveitoso para o interesse público e, também, nacional, designo a realização de audiência de conciliação , afirmou Fux. O ministro pediu que as partes avaliem com antecedência as possibilidades de se obter uma transação capaz de ser homologada judicialmente .
Fux explica que, nesse julgamento, o Supremo reconheceu a importância e resguardou a eficácia do direito de greve dos servidores públicos, ante a omissão regulamentar do Congresso Nacional . Também foi determinado que, enquanto perdurar a omissão legislativa em regular esse direito, a Lei de Greve (Lei 7.783/1989) da iniciativa privada passaria a valer para as greves do serviço público.
A greve dos professores da rede estadual de ensino do Rio foi iniciada no dia 8 de agosto. A decisão do TJ-RJ havia permitido o corte de ponto e o desconto dos salários dos grevistas a partir do dia 23 de setembro. Segundo a determinação, o TJ já havia reconhecido liminarmente a provável ilegalidade da greve . Antes de essa decisão ser tomada, o governo do estado do Rio de Janeiro havia sido impedido de cortar o ponto dos professores pela 6ª Câmara Cível do TJ-RJ. O presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, por sua vez, rejeitou pedido do governo para suspender essa decisão ao negar a suspensão de tutela antecipada. Para o ministro Fux, o objetivo da decisão do TJ-RJ que permitiu o corte do ponto dos professores grevistas não foi outro que não o de inviabilizar o exercício dessa liberdade básica do cidadão, compelindo os integrantes do movimento a voltarem às suas tarefas .
Fonte: Notícias STF e G1.







