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Em 19 de março de 2015, o plenário havia deliberado, por 6 votos a 3, pela inconstitucionalidade da incorporação dos quintos e, em agosto, a Procuradoria-Geral da República (PGR) opôs embargos à decisão. Os embargos buscavam estabelecer critérios para a modulação dos efeitos, para esclarecer em que casos a decisão do STF seria aplicada, principalmente quanto a atos administrativos com mais de cinco anos e a decisões judiciais transitadas em julgado há mais de dois anos. Na decisão de mérito, ficou definido que os valores até então já recebidos não precisariam ser devolvidos.
Até o fechamento desta matéria, não foi disponibilizado o inteiro teor da decisão sobre os embargos, cujo texto poderá fornecer elementos para uma avaliação mais precisa a respeito dos efeitos dessa decisão para a categoria. Neste momento, a assessoria jurídica do Sintrajufe/RS busca maiores informações e, tão logo sejam disponibilizadas, será levada ao conhecimento da categoria a avaliação quanto aos efeitos para os servidores do Judiciário Federal no RS.









