SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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STF entra em recesso sem julgar indenização por falta de data-base dos servidores

O Supremo Tribunal Federal entra em recesso nesta segunda-feira sem retomar o julgamento do recurso extraordinário (RE) 565089, que discute a indenização pelo não-encaminhamento de projeto de lei de reajuste anual dos vencimentos de servidores públicos. Mais uma vez, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) não retomaram a discussão sobre esse tema, pauta histórica do conjunto do funcionalismo.

O recurso extraordinário (RE) 565089, que trata da indenização por falta de revisão anual em vencimentos, foi interposto pelos servidores públicos do estado de São Paulo em 2007. Com repercussão geral, o RE discute, à luz do art. 37, X e § 6 º, da Constituição Federal, o direito, ou não, a indenização por danos patrimoniais sofridos em razão de omissão do Poder Executivo estadual, consistente no não-encaminhamento de projeto de lei destinado a viabilizar reajuste geral e anual dos vencimentos de servidores públicos estaduais.

O STF fica em recesso de 2 a 31 de julho. Até agora, o placar da votação está 4 a 3 contra o pleito dos servidores. Votaram contra o direito à indenização por descumprimento da data-base os ministros Luí­s Barroso, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Teori Zavascki, enquanto, por sua vez, votaram a favor do direito os ministros Marco Aurélio, Carmen Lúcia e Luiz Fux. Ainda faltam votar Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Dias Tofolli (que havia pedido vista).

A Fenajufe tem acompanhando as sessões que podem votar o tema. A direção do Sintrajufe/RS também tem viajado à capital federal acompanhada de representantes do escritório Young, Dias, Lauxen & Lima, que presta assessoria jurí­dica ao sindicato para tratar do tema.

Quaisquer novidades sobre o assunto serão divulgadas nos meios de comunicação do Sintrajufe/RS.