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Em uma análise preliminar, a assessoria jurídica do Sintrajufe/RS avalia que a grande maioria dos servidores da categoria contemplados pela incorporação de quintos possui decisão judicial com trânsito em julgado, não mais passível de revisão. No entendimento da assessoria, ainda, aqueles que receberam a incorporação por decisão administrativa que tenha sido proferida há mais de cinco anos não poderão ter a incorporação revista pela administração, com base na decadência assegurada pela lei.
“Essa é mais uma demonstração de que lado está a cúpula do Judiciário, e não é o lado do trabalhador. O mesmo STF, que há pouco se autoconcedeu o auxílio-moradia, hoje mais uma vez atuou como carrasco dos servidores públicos”, avalia o diretor do Sintrajufe/RS Fagner Azeredo. “O mesmo STF que fechou acordo com o governo Dilma para garantir aumento apenas para magistrados e esqueceu de nossa reposição inflacionária, agora faz o papel do governo para cortar direitos conquistados com muita luta. É preciso dar uma resposta à altura do ataque que estamos sofrendo, é preciso lutar como nunca contra os nossos algozes: dia 8, todos à rua contra o arrocho salarial de Dilma e do STF”, convoca o diretor.
Após o julgamento do mérito no Supremo, os ministros manifestaram sua intenção de que a modulação dos efeitos da decisão de hoje garanta a não devolução de valores ao erário. No entanto, os detalhes da modulação dos efeitos serão definidos por escrito pelo ministro relator, o que deverá ser aguardado para uma avaliação mais concreta. A assessoria jurídica do Sintrajufe/RS acompanhou a sessão do STF e seguirá acompanhando os possíveis desdobramentos para a categoria do estado. Tão logo haja novas informações, o sindicato as divulgará nos seus veículos de comunicação.








