SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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STF decide pela inconstitucionalidade da incorporação dos quintos; assessoria jurí­dica do Sintrajufe/RS estuda os desdobramentos no RS


 
 

Em julgamento hoje à tarde, o STF decidiu, por 6 votos a 3, pela inconstitucionalidade da incorporação dos quintos entre 1998 e 2001. O Supremo julgou recurso da União que buscava a extinção da incorporação. Votaram a favor dos servidores, pela não extinção, os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Celso de Mello; contra, votaram o ministro relator, Gilmar Mendes, e os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. O ministro Luí­s Roberto Barroso declarou-se impedido.

Em uma análise preliminar, a assessoria jurí­dica do Sintrajufe/RS avalia que a grande maioria dos servidores da categoria contemplados pela incorporação de quintos possui decisão judicial com trânsito em julgado, não mais passí­vel de revisão. No entendimento da assessoria, ainda, aqueles que receberam a incorporação por decisão administrativa que tenha sido proferida há mais de cinco anos não poderão ter a incorporação revista pela administração, com base na decadência assegurada pela lei. 

“Essa é mais uma demonstração de que lado está a cúpula do Judiciário, e não é o lado do trabalhador. O mesmo STF, que há pouco se autoconcedeu o auxí­lio-moradia, hoje mais uma vez atuou como carrasco dos servidores públicos”, avalia o diretor do Sintrajufe/RS Fagner Azeredo. “O mesmo STF que fechou acordo com o governo Dilma para garantir aumento apenas para magistrados e esqueceu de nossa reposição inflacionária, agora faz o papel do governo para cortar direitos conquistados com muita luta. É preciso dar uma resposta à altura do ataque que estamos sofrendo, é preciso lutar como nunca contra os nossos algozes: dia 8, todos à rua contra o arrocho salarial de Dilma e do STF”, convoca o diretor. 

Após o julgamento do mérito no Supremo, os ministros manifestaram sua intenção de que a modulação dos efeitos da decisão de hoje garanta a não devolução de valores ao erário. No entanto, os detalhes da modulação dos efeitos serão definidos por escrito pelo ministro relator, o que deverá ser aguardado para uma avaliação mais concreta. A assessoria jurí­dica do Sintrajufe/RS acompanhou a sessão do STF e seguirá acompanhando os possí­veis desdobramentos para a categoria do estado. Tão logo haja novas informações, o sindicato as divulgará nos seus veí­culos de comunicação.