O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, comunicou o adiamento do julgamento da ADI 2238, que reúne oito ações que contestam pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal, entre eles o artigo que permite a redução de salários de servidores. O ministro não estabeleceu nova data, disse apenas que a apreciação da matéria ficará para o segundo semestre. O relator do processo é o ministro Alexandre Moraes.
Embora a ADI fosse o primeiro item da pauta da sessão da tarde, as ações penais que estavam em discussão pela manhã se estenderam, o que fez com que a LRF não entrasse em discussão. Permeia a disputa em torno da redução salarial a crise financeira dos estados, que direcionam fatias expressivas de suas arrecadações para pagar juros e amortizações das dívidas públicas, em especial a contestada dívida com a União.
Na prática, o que os onze ministros do STF vão decidir é se um quarto dos salários dos servidores podem, se conveniente for e as condições legais permitirem, serem redirecionados por prefeitos, governadores ou presidente da República para pagar a dívida pública.
Em fevereiro, o julgamento já havia sido adiado pelo Supremo. Na ocasião, o Sintrajufe/RS acompanhou a sessão, em Brasília, quando foram ouvidas as sustentações orais das entidades que ingressaram com ações. Dias antes, entidades, entre elas a Fenajufe, haviam lançado nota conjunta manifestando preocupação com o resultado.
Pressão dos governos
Em 2002, o STF havia considerado inconstitucional o artigo da lei que trata da redução dos salários, pois a Constituição (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm) determina que os salários dos trabalhadores são irredutíveis. No momento, governo federal e governadores estão alinhados num movimento de pressão sobre o STF para que abra caminho para a redução de salários. O ministro Paulo Guedes, da Economia, já teria conversado pessoalmente com Dias Toffoli sobre isso.
Também estará em discussão a inclusão ou não de pensionistas como gastos com pessoal, o que pode tornar o impacto de uma eventual decisão contrária aos servidores ainda mais grave para o conjunto da categoria.
Impactos
O artigo 23, suspenso pela liminar, diz que quando a despesa do ente federativo com pessoal ultrapassar o limite fixado, uma das medidas passíveis de serem tomadas, para ajustar as contas ao teto, é “a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária”.
A aplicação do referido artigo permite a diminuição do salário de forma proporcional à da jornada em até 25%. A regra, suspensa por uma liminar de 2002, poderia ser aplicada por municípios, estados e União quando os limites de despesas com o funcionalismo fixadas na própria Lei de Responsabilidade Fiscal não forem cumpridos.
Não é difícil imaginar o que a adoção de algo assim pode significar para servidores, combinado com um eventual aumento da alíquota previdenciária, como previsto na reforma em tramitação na Câmara, e com a continuidade do congelamento salarial baseado nas normas da EC 95. São essas portas para o que chamam de confiscos salariais que as entidades sindicais do setor querem impedir que se abram.
Sintrajufe/RS, com informações de Luta Fenajufe Notícias, por Hélcio Duarte Filho









