SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Sintrajufe/RS subscreve moção de repúdio ao PL 126, manobra polí­tica para a aprovação do Estatuto do Nascituro

Está em tramitação na Assembleia Legislativa do RS o PL 126/2013, que institui o Dia Estadual do Nascituro e a Semana Estadual de Defesa e Promoção da Vida, que passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
 
O Sintrajufe/RS, ao lado de várias entidades e de movimentos feministas, assinou uma nota de repúdio ao projeto, considerado uma verdadeira ameaça aos direitos das mulheres. 

Veja a í­ntegra da nota.

Nota de repúdio ao PL 126/2013, manobra polí­tica para a aprovação do Estatuto do Nascituro
 
Os movimentos feministas do RS repudiam com indignação o PL 126/2013, que busca instituir o Dia Estadual do Nascituro e a Semana Estadual de Defesa e Promoção da Vida. Compreendemos que o mesmo possui a intencionalidade de reverter os avanços no atendimento do abortamento legal, como no caso de estupro e fetos anencéfalos e nos casos de risco de vida da mãe.
 
O projeto indica o 8 de outubro como dia de comemoração, mas chama atenção a escolha desta data e a proposta de primeira semana anterior a ele para a Defesa e promoção da Vida, pois tais datas já fazem parte da Campanha da Fraternidade da CNBB de 2013, criando uma associação entre direito e religião, que fere frontalmente o princí­pio da laicidade do Estado. A data conhecida como Dia do Nascituro foi aprovada na 43ª Assembleia Geral da CNBB, realizada em 2005, e marca o encerramento da Semana Nacional da Vida, que sempre ocorre de 1º a 7 de outubro.
 
Conforme o ordenamento jurí­dico brasileiro, a existência do nascituro cria apenas uma expectativa de direitos que, se consumado o nascimento com vida, só então geraria personalidade civil. Diante disso, a existência do nascituro não pode superar a importância da vida de sua genitora, tanto isso é verdade que o Código Penal Brasileiro permite interrupção da gravidez nos casos que comprometem a integridade fí­sica e psicológica da mulher, reconhecendo que esta já possui uma vida plena de direitos e não uma expectativa de vida como aquele.
 
Este PL 126/2013 fere a dignidade das mulheres e brinca com a democracia, pois tenta camuflar sua real intenção. Todas sabemos que a tentativa de instaurar dias municipais e estaduais do nascituro constitui uma estratégia dos setores conservadores religiosos para aprovação, em ní­vel nacional, de Projeto de Lei (PL 489/2007) que propõe instituir o Estatuto do Nascituro, proibindo a prática do aborto legal no Brasil, retirando a autonomia e o direito de decisão das mulheres.
 
O Estatuto do nascituro, em tramitação no Congresso Federal, passa a considerar sujeito pleno de direito o óvulo fecundado, ou seja, o organismo concebido e não nascido passa a ter mais direitos do que a mulher. Garantir definitivamente a vida desde a sua concepção inviabiliza a realização do aborto em qualquer hipótese, inclusive nos casos previstos desde 1940, no Código Penal. Tal projeto pretende ainda legalizar a violência sexual que as mulheres sofrem, principalmente o estupro, tornando inadmissí­vel o aborto consequente desta violação e instituindo o pagamento de auxí­lio para sustentação do nascido até os 18 anos.
 
Mais do que a proposição de um dia para incentivar a não realização do atendimento legal ao aborto, seria importante elaborar projetos garantindo perspectivas de uma vida protegida e feliz após o nascimento em que a criança não fosse legada ao abandono, às ruas, a exploração e abuso, só lhes sobrando como opção o ato infracional e o confinamento em instituições, ditas de acolhimento.
 
Por fim, entendemos que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), já é uma lei completa de atenção à criança, desde o nascimento, e prevê, em seu primeiro capí­tulo, atenção integral à criança e ao adolescente, respeitando a sua condição peculiar de pessoas em desenvolvimento. Assim, todas as pessoas com até 18 anos gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento fí­sico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
 
Assim, entendemos que a proposta que institui o Dia Estadual do Nascituro e a Semana Estadual de Defesa e Promoção da Vida deve ser rechaçada, pois ela significa mais um ataque opressor, conservador e machista que reflete a omissão do legislativo diante do aborto como elemento de preservação da vida das mulheres e de garantia da autonomia. O projeto, ainda, se omite diante da situação de violência vivida pelas mulheres e as consequências do estupro que tem atingido números alarmantes em nosso paí­s.
 
O avanço rumo à aprovação de PLs que tem em sua intenção a aprovação pelo Congresso do chamado Estatuto do Nascituro deve ser visto como ameaça aos direitos das mulheres. Nele, estão reunidas as pautas mais retrógradas e de submissão, ostentadas pelo patriarcado e pelas instituições que o perpetuam ao longo dos séculos: o controle sobre o corpo das mulheres, a institucionalização da violência sexual e o domí­nio sobre o destino e a vida das mulheres.

======================

Assinam esta nota(*):

Associação Ilê Mulher – Central dos Trabalhadores e das Trabalhadoras – Central única dos Trabalhadores e das Trabalhadoras CUT/RS – Coletivo Divergentes – Coletivo Feminino Plural – Cpers Sindicato – CUT Regional dos Vales do Rio Pardo e Jacuí­ – Federação das Mulheres Gaúchas – Federação dos BancáriosFetrafi RS – Fórum Estadual de Mulheres RS – Fórum Gaúcho em Defesa das Liberdades Laicas – Juntas – Liga Brasileira de Lésbicas RS – Mais que Junto – Marcha das Vadias – Marcha Mundial das Mulheres – Movimento de Mulheres Socialista PSB/POA – Mulheres Rebeldes – Multiplicar – Núcleo de Jornalistas pela Igualdade de Gênero – Rede Nacional Feminista de Saúde Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos – Secretaria de Mulheres da CTB RS – Secretaria de Mulheres do PT – Semapi Sindicato – Sindicato dos Bancários – Sindipetro – Sindisaúde – Sindisepe – Sintrajufe – Themis – UEE – Livre – União Brasileira de Mulheres

*Foi aprovada esta Moção, por unanimidade, na Conferência Nacional Livre de Educação e Gênero, em Brasí­lia, em 12 de novembro de 2013

 
Atualizado em 20 de novembro de 2013, às 16h23min.