O Sintrajufe/RS solicitou à assessoria jurídica da Fenajufe, representada pelo escritório Cezar Britto Advogados Associados, parecer acerca das diferenças retroativas devidas pela correção dos padrões de reenquadramento, ainda não pagas pela Justiça Federal e pelo Tribunal Regional Federal, oriundas da portaria conjunta 04/13 dos tribunais superiores. Apesar da existência de parecer de mérito do Conselho Nacional de Justiça favorável à suplementação da verba para a quitação dos passivos no orçamento de 2014, os colegas da JF seguem sem qualquer perspectiva para a efetivação do pagamento.
A JF é o único ramo do Judiciário Federal em que ainda não houve o total pagamento das diferenças. O Sintrajufe/RS está avaliando todos os encaminhamentos necessários para garantir o pagamento imediato dos valores devidos aos servidores.
Solução aos colegas no topo da carreira também foi requerida
No ofício encaminhado à federação, o Sintrajufe/RS também requereu a elaboração de parecer sobre o reenquadramento dos servidores que ocupavam os padrões C14 e C15 do anexo I da lei 11.416/06, a fim de que seja garantido tratamento isonômico aos colegas no que se refere aos efeitos financeiros decorrentes da troca de nível obtida pelos demais padrões.
Haverá reunião ampliada da Fenajufe no dia 9 de agosto, na qual o assunto sobre o reenquadramento da JF está pautado. A assessoria jurídica do sindicato está preparando a petição inicial para ajuizamento da ação que buscará o pagamento das diferenças de reenquadramento da JF. Assim que for finalizada, será pautada para autorização em assembleia geral.








