
No dia 11, o diretor do Sintrajufe/RS Paulo Gustavo Barroso (PG) e os colegas Clarice Camargo e Afonso Sperb (que também integram a Associação dos Oficiais de Justiça do RS) reuniram-se com o presidente do TRF4, desembargador Tadaaqui Hirose, e com o juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli, tendo como tema principal o problema que envolve os deslocamentos dos oficiais de justiça no cumprimento de mandados a partir das Unidades Avançadas de Atendimento (UAAs).
Os representantes dos servidores defenderam uma solução de consenso entre as entidades representativas dos servidores, as direções dos foros e a Corregedoria, que oportunizou o provimento 25/2014 e que prevê o caráter obrigatório no cumprimento de mandados apenas nas UAAs que possuam oficiais de justiça designados para atuar na unidade e nos municípios abrangidos por ela. Os colegas argumentaram que as distâncias percorridas são muito longas e que há problemas como congelamento da indenização de transporte, falta de planejamento na implantação das UAAs sem estrutura própria e necessidade de lotação de pelo menos um oficial de justiça nas unidades avançadas com maiores problemas.
Os representantes da administração alegaram um conflito entre a redação proposta e a resolução 109/2013, que criou as UAAs. De acordo com o TRF4, esse conflito impõe uma avaliação mais aprofundada da questão, por conta da possibilidade de fim da competência delegada nas execuções fiscais federais. O presidente do TRF e o juiz Picarelli disseram que o momento é delicado devido a mudanças que podem advir dessa situação e não descartaram a necessidade de novos projetos de lei para criação de varas e cargos. Eles afirmaram, ainda, que pode haver necessidade de readequação de pessoal à nova realidade e afirmaram que todos precisam dar a sua contribuição . Sobre os problemas levantados, eles sugeriram que as entidades formalizem o pedido e enviem dados estatísticos sobre o cumprimento de mandados nas UAAs na atual regra, para subsidiar possíveis decisões a respeito.
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Folgas compensatórias
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O diretor Paulo Gustavo falou, ainda, sobre o prazo exíguo para fruição das folgas compensatórias (resoluções 68/2009 e 163/2013), atualmente restrita ao exercício em que foram conquistadas, ressalvadas aquelas lançadas nos meses de novembro e dezembro, que podem ser compensadas no exercício seguinte. O pedido administrativo do Sintrajufe/RS ampara todos os servidores da Justiça Federal, para que seja revista a atual resolução e se passe a adotar o ano seguinte como limitador para prescrição do direito, como ocorre na iniciativa privada, na Justiça Eleitoral e nas folgas lançadas nos meses de novembro e dezembro.
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Segundo o dirigente, isso seria positivo não só para os colegas que acumularam muitos dias para folgas, mas também para a administração, que teria um prazo mais amplo para diluir o impacto das folgas. Não houve contrariedade por parte dos juízes, e foi protocolada uma petição (processo SEI 00134632820144048000) para avaliação. Mesmo que a presidência não tenha se comprometido a analisar o pleito ainda neste ano, pelo pouco tempo que há para finalizar a tramitação de instrução, o Sintrajufe/RS irá monitorar, a fim de que seja dada a maior celeridade possível.
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Foto: Daniel Borges / Especial








