SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Sintrajufe/RS requer revogação da Portaria da Direção do Foro da JF de Santa Maria que proibiu preparação de alimentos nas copas

Nessa quarta-feira, 22, o Sintrajufe/RS enviou ofí­cio ao diretor do Foro da Subseção da Justiça Federal de Santa Maria cobrando a revogação de portaria recentemente expedida na subseção. A portaria proí­be a preparação de alimentos nas copas do prédio da Justiça Federal da cidade, o que prejudica diversos servidores que utilizam o espaço para preparar almoços e lanches. O texto previsto no documento prevê “a expressa vedação de preparação e confecção de alimentos nas dependências deste prédio sede da Justiça Federal, inclusive nos espaços denominados de 'copas'”.

Recentemente, o Sintrajufe/RS foi procurado por colegas de Santa Maria que reclamaram da determinação, que acaba com a facilidade que o uso do espaço comum de refeições representa para os colegas. Além disso, a portaria quebra a isonomia com várias outras unidades, nas quais é possí­vel a preparação de alimentos nas copas. Na última semana, o sindicato reuniu-se com o corregedor do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, e tratou do tema. 

O ato da Direção do Foro afirma que “o preparo de alimentos nas referidas 'copas'  constitui desvio de finalidade que coloca em risco a segurança e prevenção contra incêndio”. Porém, não foi apresentado nenhum parecer técnico ou alvará do Corpo de Bombeiros que comprove o risco alegado.

Assim, no ofí­cio, o Sintrajufe/RS destaca que a decisão “é medida inusitada, sem paradigma nas demais subseções do estado e que, portanto, viola a isonomia necessária entre os servidores da Justiça Federal em todo o Rio Grande do Sul” e “traz previsí­veis prejuí­zos e transtornos aos trabalhadores do local”. Por isso, reivindica a revogação da portaria e, na hipótese de indeferimento do pedido, o sindicato solicita seja apresentado documento técnico que justifique a restrição.

Veja AQUI o ofí­cio encaminhado pelo Sintrajufe/RS.