SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Sintrajufe/RS requer aos tribunais pagamento de adicional de qualificação a todos os técnicos judiciários com ní­vel superior, independentemente do curso

Na tarde desta sexta-feira, 5, o Sintrajufe/RS protocolizou requerimento junto aos tribunais pelo imediato pagamento e implementação em folha do adicional de qualificação para técnicos judiciários, previsto na lei 13.317/16, para todos os tipos de graduação de ní­vel superior, independentemente do curso. No mesmo requerimento, o sindicato busca que seja garantido o pagamento do adicional aos servidores aposentados que, quando em atividade, obtiveram sua graduação.

No documento, o Sintrajufe/RS argumenta que uma leitura constitucional do dispositivo veda, pelo princí­pio da isonomia, o estabelecimento de distinções entre servidores que se encontrem na mesma situação jurí­dica, de modo que, sob esta ótica, o AQ é devido a todos os servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário que possuam ou venham a possuir diploma dç graduação (ou ní­vel de formação de hierarquia superior), independentemente da área de conhecimento e de atuação . O sindicato sustenta, também, que para os casos de obtenção dos diplomas em data posterior à entrada em vigência da Lei 13.317/2016, o marco temporal do iní­cio do pagamento seja a data de expedição do diploma , por ser essa a data de preenchimento do requisito material para o recebimento do benefí­cio.

Conforme informações apuradas pelo sindicato junto às administrações logo após a sanção da lei 13.1317/16, que garantiu o direito, o pagamento do benefí­cio deve ocorrer no mês de agosto, com efeitos retroativos à data de vigência da lei. Dessa forma, a direção busca que todos os técnicos judiciários com curso superior sejam abrangidos, sem qualquer restrição por parte dos
tribunais.