Segundo relatos de colegas recebidos pelo Sintrajufe/RS, representantes de entidade associativa vêm realizando passagens nos locais de trabalho da JT do Rio Grande do Sul e passando uma informação inverídica aos colegas ao afirmar que, no dia 16, o órgão Especial do TRT4 aprovou a extensão dos 13,23%Â apenas aos associados da referida entidade e que, por esse motivo, os colegas deveriam se associar.
Por questão de compromisso com a verdade, o Sintrajufe/RS vem a público esclarecer aos colegas que TODOS os servidores da JT do estado tiveram reconhecidos os mesmos direitos antes garantidos aos colegas que obtiveram a vantagem na via judicial, como fica evidente na notificação encaminhada ao sindicato pelo TRT4. A íntegra da decisão administrativa deve ser publicada pelo tribunal nesta terça-feira, 24.
Sobre o pagamento, o sindicato protocolou requerimento administrativo no dia 19 de novembro, pleiteando a imediata implementação dos valores referentes aos 13,23% em folha suplementar e o pagamento dos retroativos. Em relação aos valores já vencidos, o pedido foi para que sejam pagos a contar de maio de 2003, de acordo com os termos da lei 10.698/2003. Caso não seja possível efetivar o pagamento desse passivo ainda neste ano, foi requerido que seja assegurado pelo menos o pagamento das parcelas a contar de janeiro de 2015, garantindo a isonomia em relação aos colegas que tiveram, desde aquele mês, a parcela implementada na folha de pagamento.
O Sintrajufe/RS encaminhou ao TRT4, ao TRF4 e ao TRE-RS o pedido de extensão dos 13,23%, independentemente de vículo com o sindicato ou com qualquer entidade associativa. Também ingressou com pedido junto ao STM, o que foi aprovado, garantindo a extensão a todos os servidores da Justiça Militar do país, sem qualquer distinção.
No TRF4, o expediente do sindicato foi encaminhado ao Conselho da Justiça Federal para apreciação em âmbito nacional. No TRE-RS, o requerimento encaminhado em 2014 foi indeferido pela presidência; no entanto, no dia 28 de outubro, o sindicato apresentou novo requerimento administrativo, argumentando pela necessidade de reconsideração, tendo em vista os precedentes criados com o deferimento de pedidos similares no STM, no CNMP e, em especial, no TRE-AM.
O pedido administrativo do Sintrajufe/RS, deferido pelo órgão Especial do TRT4, tornou possível que TODOS os colegas da JT tenham reconhecido o direito ao recebimento do percentual, inclusive em relação a parcelas já vencidas.
Pedimos aos colegas que, em caso de dúvida, entrem em contato com o Sintrajufe/RS pelo telefone (51) 3235-1977 ou pelo e-mail [email protected].









