SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Sintrajufe/RS protocola novo requerimento no TRF4 cobrando decisão imediata sobre a extensão dos 13,23%

O Sintrajufe/RS protocolou, na tarde desta sexta-feira, 4, novo requerimento ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), onde requer a imediata apreciação do pedido do sindicato apresentado em dezembro de 2014 ao tribunal em que pede o reconhecimento do direito à parcela de 13,23%, já deferido nas justiças Militar e do Trabalho no Rio Grande do Sul. O novo pedido traz, além dos precedentes anteriores (Conselho Nacional do Ministério Público, Superior Tribunal Militar, TRT da 4ª Região, TRE-AM, TJDFT), decisões que deferem o recebimento da parcela salarial a servidores do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que ocorreram nesta semana.
 
O novo requerimento veio após reunião entre a direção do Sintrajufe/RS e a administração do TRF4, onde o presidente do órgão, desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, admitiu a possibilidade de que o próprio tribunal emita uma decisão sobre o tema. O requerimento anterior, protocolado em dezembro de 2014 no TRF4, foi remetido ao Conselho da Justiça Federal, em 2015. À época, o entendimento da administração era de que a decisão cabia ao CJF; no entanto, as recentes decisões do STJ e do TRF1que reconheceram o direito, com retroativos a cinco anos da data do primeiro requerimento apresentado, e implementação do percentual de 13,23% sobre a atual tabela de vencimentosabrem margem para uma decisão regional.



 
Novo requerimento também no CJF
 
 
Além do requerimento ao TRF4, nesta sexta-feira o Sintrajufe/RS encaminhou uma petição ao CJF contendo os novos precedentes no reconhecimento dessa pauta e solicitando que o tema seja abordado na próxima sessão do Conselho, prevista para 7 de abril.
 
Na avaliação da direção do Sintrajufe/RS, é necessário restabelecer a isonomia entre os diferentes ramos do Judiciário, com base nas decisões já tomadas em outros tribunais. “Já conquistamos esse direito nas justiças do Trabalho e Militar. O Sintrajufe/RS foi pioneiro em buscar administrativamente a parcela e, com base nessa tese, outros tribunais do paí­s também já decidiram favoravelmente. Não faz sentido a quebra de isonomia, vamos em busca dessa conquista para todos, também na JF e JE”, avalia o diretor Cristiano Moreira.

13,23% na JE e JT


O Sintrajufe/RS segue lutando pelo reconhecimento do direito à parcela no TRE-RS, onde seguem os contatos com os membros do Pleno. No TRT4, onde segue pendente o pagamento aos servidores não contemplados na via judicial, o sindicato cobra resposta ao pedido de informações orçamentárias encaminhado em fevereiro à administração, conforme debatido em reunião com a presidência.
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