SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Sintrajufe/RS protocola impugnação ao pedido de registro sindical do Sindicato Nacional de Analistas do Poder Judiciário e MPU

 

Somente unidos temos força para avançar.

O Sintrajufe/RS protocolou, nessa quarta-feira, 5, nos autos do processo 46206.004305/2011-46, impugnação ao pedido de registro sindical do Sindicato Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Publico da União. O processo tramita no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A Fenajufe orientou que todas as entidades de base encaminhem, regionalmente, suas impugnações visando ao indeferimento do registro sindical dessa entidade.

A criação de um sindicato que tenha representação nacional busca incidir também sobre o Rio Grande do Sul, no qual o Sintrajufe/RS já está devidamente registrado junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e tem um histórico de quase duas décadas de representatividade e combatividade. Um sindicato de ní­vel nacional, que representaria uma parcela (os analistas) da categoria, representa uma evidente fraude ao princí­pio da unicidade sindical, previsto no art. 8º da Constituição Federal.

O processo administrativo de pedido de registro sindical dessa nova entidade teve iní­cio em abril de 2011. Naquela ocasião, o MTE sugeriu o arquivamento e opinou pelo indeferimento do pedido. Segundo o ministério, além de outros requisitos formais não atendidos, havia irregularidades quanto à definição objetiva da categoria que seria representada. Além disso, não foi demonstrada sua pretensão territorial. O indeferimento ocorreu em dezembro de 2013.

Posteriormente, essa entidade ingressou com ação judicial junto ao TRT da 10ª Região, buscando a reforma da decisão do MTE. Em Nota Técnica, o ministério reafirmou a decisão anterior, assinalando, expressamente, que a criação de Sindicatos conforme a especificação da função exercida representa o fracionamento de uma categoria que já existe .

Após declaração de incompetência da Justiça do Trabalho, reformada posteriormente pelo TRT10, foram julgados improcedentes, no mérito, os pedidos da entidade, que, paralelamente, requereu reconsideração da decisão de indeferimento de registro sindical. Em janeiro de 2017, como não tinha qualquer representatividade junto aos analistas do Ministério Público da União, a entidade requereu desistência quanto a essa carreira.

Mesmo diante de todas as irregularidades demonstradas, o secretário de Relações de Trabalho do MTE acatou o pedido de reconsideração, e o registro sindical foi publicado. Aberto o prazo para impugnações, em 24 de março, a 2ª Turma do TRT da 10ª Região negou provimento ao recurso da entidade. Portanto, diante de tantas irregularidades ainda existentes, espera-se que o MTE mantenha o indeferimento da decisão.

No entendimento da direção do Sintrajufe/RS, a categoria é uma só e, portanto, deve ser representada por uma única entidade sindical. A diferença entre cargos não autoriza, de forma alguma, a fragmentação, pois os planos de cargos e salários são os mesmos, assim como os problemas enfrentados no dia a dia de trabalho, apesar de algumas especificidades. A categoria, em sua história, tem uma tradição de unidade, o que fica claro nos processos de unificação dos sindicatos que representavam os servidores das justiças do Trabalho, Federal e Eleitoral em torno do Sintrajufe/RS. A categoria, em todas as conquistas e avanços, sempre teve a marca da unidade. Neste momento, os trabalhadores, inclusive de diferentes categorias, do serviço público e da iniciativa privada, buscam pautas que os unam, para fazer frente aos ataques, inclusive com a construção unitária de uma greve geral no dia 28. A fragmentação representada por uma entidade que dividiria a categoria vai na contramão dessa necessidade. Somente unidos temos força para avançar.